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Cidades

Presidente do TRF-3 pede Habeas Corpus por posse de arma

Redação | 21/01/2010 15:28

O presidente eleito do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (que abrange Mato Grosso do Sul), desembargador federal Roberto Haddad, impetrou Habeas Corpus (HC 102422) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular ação penal que responde perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, crime previsto no artigo 16 da Lei do Desarmamento (Lei 10.826/03).

De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, o advogado de defesa do desembargador garante que quatro meses após decisão do STF de arquivar uma ação penal contra o desembargador, o magistrado foi surpreendido pela invasão de sua residência, do gabinete de trabalho no TRF-3, bem como da oficina mecânica de seu irmão, por policiais federais e Procuradores Regionais da República. Segundo a defesa do magistrado, houve abusos na busca e apreensão realizada pela justiça.

Uma caneta-revólver - devidamente registrada no Exército, segundo a defesa - motivou a ação inicial quanto à suposta posse ilegal de arma de fogo. O desembargador não nega a posse do "exótico instrumento", diz o advogado, mas sim a forma como se deu a apreensão, que segundo o defensor seria ilegal.

Além do fato de estar sem munição, a sua apreensão seria nula, no entender do advogado, "pois além de provir de investigação baseada exclusivamente em escutas ilegais, não apresentou motivação suficiente para excepcionar direito individual garantido pela Constituição". Outro argumento da defesa é de que eventual irregularidade no registro do "aparato" não seria responsabilidade do desembargador.

A posse do desembargador federal Roberto Haddad na presidência do TRF-3 está marcada para o próximo dia 19 de fevereiro.

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