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Cidades

Produto vindos do Japão terão que ter declaração de que estão livres de radiação

Marta Ferreira | 03/04/2011 10:13

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que que a importação de matérias-primas e produtos alimentícios do Japão está condicionada à apresentação de uma declaração das autoridades sanitárias japonesas. O documento deve atestar que os produtos não têm limites de radiação acima do permitido. A medida foi anunciada ontem (31 de março) pelo Ministério da Agricultura e Anvisa.

Segundo a resolução, a declaração do governo japonês deve mostrar que os níveis de radionuclídeos (iodo - 131, césio -134 e césio - 137) nas matérias-primas e produtos alimentícios estão de acordo com os limites estabelecidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional de normatização de alimentos).

A norma ainda determina que os produtos fabricados depois de 11 de março e importados antes da publicação da resolução da Anvisa não devem ser usados no processamento industrial e nem comercializados no Brasil.

Comércio

No ano passado, o Brasil importou o equivalente a US$ 38,8 milhões em produtos agropecuários do Japão. O valor é pequeno se comparado a tudo que o país comprou em 2010, que totalizou US$ 13,4 bilhões em itens do agronegócio. Os principais itens adquiridos do país asiático foram produtos florestais (borracha, madeira, cortiça, papel), com US$ 23,3 milhões e produtos de origem vegetal, como enzimas, óleos, extratos resinas, com US$ 7,9 milhões.

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