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Cidades

Promulgada lei estadual que proíbe fumo em local fechado

Redação | 05/11/2008 22:02

Publicada no Diário Oficial do Estado da quinta-feira a Lei 3.576 de 5 de novembro de 2008, que proíbe o tabagismo em locais públicos ou particulares fechados, entre outros estabelecimentos, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o documento, fica proibido fumar em estabelecimentos públicos ou particulares de uso coletivo fechados, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas, elevadores, garagens e estacionamentos de prédios públicos ou particulares, comerciais ou residenciais; interior dos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros intermunicipal; corredores, salas e enfermarias de hospitais, casas de saúde, pronto-socorros e postos de saúde.

A proibição é válida ainda para auditórios e salas de conferências ou convenções; museus, teatros, cinemas e outras salas de projeção, bibliotecas, salas de exposições de qualquer natureza e locais de realização de espetáculos circenses; escolas, e locais que, por natureza, sejam vulneráveis a incêndios, como postos de combustíveis e depósitos de explosivos e materiais inflamáveis ou de fácil combustão.

A lei abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e qualquer outro produto ou instrumento destinado à queima e inalação de tabaco e seus derivados.

Tais locais deverão ter afixados avisos sobre a proibição do tabagismo, em locais de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público. As escolas deverão ter avisos afixados sobre os males causados pelo tabagismo, como nos maços de cigarro.

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