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Cidades

Santa Casa deverá entregar prontuário a familiares de falecidos

Zana Zaidan | 19/11/2013 12:17

Uma liminar concedida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determina que a Santa Casa de Campo Grande entregue os prontuários médicos de pacientes que morreram aos seus respectivos familiares.

A decisão especifica que os interessados devem fazer o requerimento e o hospital entregará apenas a cópia dos prontuários. Se a Santa Casa descumprir as medidas, receberá a multa de R$5 mil.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado, que mostrou que os prontuários eram constantemente negados pela Santa Casa. Os familiares eram informados de que somente poderiam retirá-los com autorização judicial, e a procura pelos advogados públicos para entrar na Justiça passou a ser constante.

A Defensoria enviou um ofício ao hospital, requisitando a entrega imediata, sem necessidade de autorização de qualquer órgão.

Em resposta, a Santa Casa alegou que os prontuários médicos continham informações da intimidade, da vida privada, da imagem e da honra das pessoas, protegidos assim pela inviolabilidade constitucional.

Com isso, a Defensoria Pública alegou que os argumentos do hospital não possuem embasamento legal e que o sigilo médico somente pode ser alegado em favor do paciente e nunca contra ele ou contra seus parentes próximos quando da morte do paciente.

O juiz titular da vara, Amaury da Silva Kuklinski, concedeu o pedido liminar, para que o hospital entregue os prontuários médicos dos pacientes que vieram a óbito aos descendentes, ascendentes, cônjuge/convivente e colaterais até quarto grau, mediante requerimento e cobrança apenas de cópias.

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