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Cidades

Shoppings terão que oferecer locais para higienização das mãos

Comércios que oferecem refeições também estão incluídos na lei

Leonardo Rocha | 23/08/2016 08:40
Restaurantes e outros estabelecimentos terão que dispor de local para higienização (Foto: Marcus Moura)
Restaurantes e outros estabelecimentos terão que dispor de local para higienização (Foto: Marcus Moura)

Os shoppings, restaurantes e comércios que oferecem refeições terão que disponibilizar um local, nas praças de alimentação, para que o consumidor faça a higienização das mãos, dispondo de uma pia, sabonete, álcool gel e toalhas descartáveis. A intenção é a prevenção de doenças como a gripe H1N1.

Esta nova lei estadual foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), publicada hoje (23), no Diário Oficial do Estado. De autoria do deputado Maurício Picarelli (PSDB), esta obrigação também será ampliada para conglomerado de lojas e conveniências, que vão precisar disponibilizar deste local, em seus estabelecimentos.

O autor citou que a crescente epidemia da gripe H1N1 "justifica esta imposição" à iniciativa privada, pois a higienização das mãos passa a ser uma questão de saúde, sendo obrigação e direito do Estado garantir a redução de doenças, por meio de políticas públicas, sociais e econômicas.

O governador vetou apenas uma parte do projeto inicial, que previa uma multa de 1.000 uferms (R$ 23.990,00) diária, tendo em caso de reincidência, a cobrança do dobro do valor. Ele justificou que estava contrário ao Código de Defesa do Consumidor, que especifica que a multa deve ser gradual, de acordo com a gravidade da infração e condição econômica do fornecedor.

Outro - O governador Reinaldo Azambuja vetou o projeto do deputado Cabo Almi (PT), que obrigava as concessionárias a fornecer carro reserva similar, aos proprietários de automóveis que ficassem impossibilitados de utilizar o veículo por mais de 15 dias, por falta de peças originais de reposição ou outro motivo, que impeça serviços necessários do fabricante, durante o prazo de garantia.

Foi justificado que a matéria padece de vícios de inconstitucionalidade, porque o texto contraria a lei federal, que rege o Código de Defesa do Consumidor, onde se estabelece o prazo de 30 dias. O projeto agora retorna para Assembleia, que vai decidir se mantém o veto e arquiva a proposta, ou se derruba a decisão do governador.

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