STF rejeita urgência em ação que tenta anular a demissão de tabeliã
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cézar Peluso, rejeitou o caráter de urgência na ação movida pela Anoreg(Associação dos Notários e Registradores do Brasil)contra a regra do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que permite a destituição de titulares de cartórios. Com isso, vai seguir o trâmite normal o pedido de liminar da Associação para derrubar parte do regulamento e cancelar a decisão que tirou o cartório da tabeliã Joanna Dárc de Paula Almeida, titular até março do 1º Tabelionato de Protesto de Campo Grande.
No despacho, o ministro afirmou não encontrar “situação de urgência que justifique” a atuação do presidente dele no caso, como prevê o Regimento da Corte. Ele afirma que, o item questionado pela Anoreg é de novembro de 2009, mas a ação só foi protocolada em 26 de julho deste ano. “Submetam-se, pois, os autos à oportuna e livre distribuição, nos termos regimentais, que permitirá ao relator sorteado a apreciação do requerimento de liminar”.
A partir dessa decisão, datada do dia 26 e anexada ao processo no dia 28, o sorteio foi feito e o caso ficou sob a responsabilidade do ministro Marco Aurélio Melo, que ainda não se pronunciou sobre o pedido de liminar.
A ação- A Anoreg pediu para que seja derrubado o item que dá poder ao Órgão Especial da Corte para destituir titulares de cartórios. A entidade pede, também, que decisões tomadas com base neste trecho do Regulamento sejam anuladas e cita especificamente o caso envolvendo a tabeliã Joana D´arc de Paula Almeida.
O processo está a cargo do mesmo escritório de advogados que atende a tabeliã, comandado por Evandro Ferreira de Viana Bandeira.
A determinação do TJ que tirou o cartório de Joana D´arc foi em um processo administrativo aberto em 2005, após a tabeliã ser condenada pela Justiça Federal, por evasão de divisas, no valor de R$ 600 mil. Hoje, o titular do cartório é um interventor, uma vez que o Tribunal impediu que o filho de Joanna Dar´c assumisse a titularidade.
Os advogados dela tentam, desde então, derrubar a decisão, mas todos os recursos têm sido negados.
No processo movido no STF, a Anoreg alega que o Regimento do TJ é “flagrantemente inconstitucional”, por violar o princípio da “legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa”, previstos na Constituição Federal.
A entidade afirma que, da forma como está, o Regulamento ofende o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul , estabelecido na lei de 1994. Segundo a associação, esse tipo de definição, atribuída ao Órgão Especial, na verdade cabe ao Conselho Superior da Magistratura, que tem competência para “nomear, exonerar, promover, remover, demitir ou aposentar servidores da Justiça”.