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Cidades

Associação foi ao STF contra o TJ para devolver cartório a Joana D´arc

Marta Ferreira | 28/07/2011 15:54
Joanna Dar´c, que tenta desde março reaver titularidade de cartório, e o filho, que foi impedido de assumir o lugar dela. (Foto: João Garrigó)
Joanna Dar´c, que tenta desde março reaver titularidade de cartório, e o filho, que foi impedido de assumir o lugar dela. (Foto: João Garrigó)

A ação que a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) moveu no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar o item do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que permite a destituição de titulares de cartórios pede, também, que seja anulada, por meio de liminar, a decisão que afastou a tabeliã Joanna D´arc de Paula Almeida do 1º Tabelionato de Protesto de Campo Grande, em março deste ano.

O processo está a cargo do mesmo escritório de advogados que atende a tabeliã que perdeu o cartório, comandado pelo advogado, Evandro Ferreira de Viana Bandeira.

A determinação do TJ foi em processo administrativo aberto em 2005, após a tabeliã ser condenada pela Justiça Federal, por evasão de divisas, no valor de R$ 600 mil. Hoje, o titular do cartório é um interventor, uma vez que o TJ impediu que o filho de Joanna Dar´c assumisse a titularidade.

Os advogados dela tentam, desde março, derrubar a decisão, mas todos os recursos têm sido negados. O mais recente foi julgado ontem pelo Órgão Especial do TJ, e mais uma vez negado.

Um dia antes, foi protocolada no STF uma Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo que seja derrubado o trecho do Regulamento Interno do TJ que dá poder ao Órgão Especial da corte para destituir titulares de cartórios.

A petição ao STF também pede que sejam suspensos os processos administrativos em curso no Tribunal e os atos administrativos decorrentes do processo que resultou na destituição de Joanna D´arc.

Argumento-A Associação alega que o Regimento do TJ é “flagrantemente inconstitucional”, por violar o princípio da “legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa”, previstos na Constituição Federal.

A entidade também afirma que o item questionado ofende o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul , estabelecido na lei de 1994. Segundo a associação, esse tipo de definição, atribuída ao Òrgão Especial, na verdade cabe ao Conselho Superior da Magistratura, que tem competência para “nomear, exonerar, promover, remover, demitir ou aposentar servidores da Justiça”.

O processo foi distribuído para o presidente do STF e aguarda posicionamento sobre a concessão da liminar contra os atos do TJ.

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