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Cidades

STJ anula condenação de assaltante que confessou delito

Redação | 10/12/2009 17:32

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a condenação de Ivan Ezaque de Souza Júnior, condenado a sete anos de reclusão em regime fechado por roubo triplamente qualificado. A 5ª Turma concedeu o hábeas corpus solicitado pela Defensoria Pública e anulou o acórdão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Conforme a corte superior, a pena foi cancelada porque ele confessou espontaneamente o delito e não teve a pena atenuada pelo Poder Judiciário sul-mato-grossense. O relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou em seu voto parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual, ao considerar a confissão e não aplicar a atenuante, o tribunal utilizou a confissão apenas para alicerçar a condenação. Apesar disso, ao contrário do que dispõe o Código Penal, a pena não foi reduzida em razão da confissão espontânea.

Maia Filho enfatizou, ainda, que de acordo com o entendimento adotado pelo STJ neste tipo de caso, "se a confissão do paciente foi utilizada como fundamento para sua condenação, a atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal deve ser aplicada em seu favor".

E lembrou que existem vários precedentes no tribunal sobre o assunto. "A própria omissão em manifestar-se configura constrangimento ilegal em si", afirmou o ministro.

Souza Júnior é uma das testemunhas do processo por corrupção passiva envolvendo funcionários da Colônia Penal Agrícola de Campo Grande.

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