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Cidades

STJ define empréstimo consignado a servidor apenas no BB

Redação | 11/11/2010 08:35

Conforme decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Banco do Brasil tem exclusividade para realizar empréstimo com consignação em folha dos servidores públicos do estado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul obrigava o estado a permitir a realização de empréstimos consignados em folha dos servidores estaduais com o BMG S/A e com as instituições financeiras associadas à Associação Brasileira de Bancos (ABBC), no entanto, o STJ suspendeu esta medida.

A decisão foi publicada na segunda-feira (8) pelo ministro-presidente do STJ, Ari Pargendler, deferindo o Pedido de Suspensão de Segurança n.º 2.394, que torna sem efeito os acórdãos proferidos pelo TJ nos mandados de segurança impetrados pelo BMG e ABBC.

O Banco do Brasil é a instituição financeira que presta serviços relativos ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo estado.

O argumento para a exclusividade nos empréstimos, é de que não há violação à livre concorrência e à autonomia da vontade do cidadão, porque a exclusividade franqueada ao Banco do Brasil é apenas em relação à modalidade de consignação (desconto) em folha de empréstimo tomado por servidor público estadual.

Caso o trabalhador queira outra instituição financeira para contratar empréstimo ele tem total liberdade, apenas não pode consignar em folha, mas pode escolher outra opção como débito em conta, boleto bancário etc.

A livre inicitiva, conforme o STJ, também não fica comprometida, pois, o decreto que autorizou o contrato de exclusividade com a instituição Banco do Brasil não atinge o direito dos associados da ABBC ou do BMG S/A de oferecerem seus serviços financeiros aos servidores estaduais. Apenas não podem contratar mútuo com consignação em folha.

Mudança - As instituições que realizavam empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, anteriores ao decreto que deu exclusividade ao Banco do Brasil para este tipo de operação, tem prazo de 90 dias após notificação da SAD (Secretaria de Administração) para deixar de operar em folha de pagamento e não poderão mais fazer empréstimo pessoal após esta data.

Durante esses 90 dias as empresas poderão operar com prazo máximo de 48 parcelas. Aos empréstimos já realizados fica assegurado o desconto em folha até o final dos contratos.

Após os 90 dias, prazo estabelecido nos convênios firmados entre o governo do Estado e as instituições, o Banco do Brasil volta a ter exclusividade sobre a modalidade de empréstimo pessoal consignado. Desde o prazo da notificação, o Banco do Brasil é a única instituição que poderá operar com 72 parcelas para amortização da dívida.

Os convênios firmados por outras instituições com o governo do estado a partir do mês de abril serão suspensos. O governo do estado possui convênios firmados com 60 instituições.

(Com assessoria)

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