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Cidades

STJ nega revisão criminal para acusado de omissão de socorro em MS

Fabiano Arruda | 14/04/2011 11:57

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou revisão criminal para um homem acusado de omissão de socorro.

O Ministério Público do Mato Grosso do Sul propôs a transação penal e o acusado aceitou o acordo, comprometendo-se a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais, durante cinco meses. A transação foi homologada na 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande.

No entanto, segundo informações do STJ, a defesa entrou com ação criminal sob o argumento de que “quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”.

A Quinta Turma do Superior Tribunal endendeu que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal, nem mesmo quando a defesa alega o surgimento de novas provas.

A ação revisional já tinha sido rejeitada pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul).

A relatora do recurso foi a ministra Laurita Vaz.

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