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Cidades

TJ anula condenação de biólogo que criticou hidrovia

Redação | 27/10/2009 13:31

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou a condenação do biólogo José Augusto Ferraz Lima, que tinha considerado a hidrovia Paraguai/Paraná um grande problema para a subsistência do parque Nacional do Pantanal. A 3ª Turma Cível julgou procedente o pedido do funcionário do Ibama e anulou a indenização de R$ 3 mil.

O Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. havia ingressado com ação de indenização por danos morais e obteve decisão favorável em primeira instância. O bióloga citava a Bacia do Prata como responsável pela degradação ao meio ambiente.

O pedido de indenização foi feito com base em expedição feita pelo Ministério dos Transportes, Marinha do Brasil e Ana (Agência Nacional das Águas) de que o transporte de cargas pela hidrovia não causa danos ao meio ambiente.

O relator do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, afirmou em seu voto que as testemunhas são unânimes em afirmar que o apelante estava a serviço do Ibama quando foi ministrar palestras, o que evidencia que o apelante não é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente ação.

"Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, competia à apelada ingressar com a indenização em face do Ibama, instituto a que pertence o servidor público que supostamente lhe havia ofendido a honra", destacou o magistrado.

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