TJ anula exclusividade de banco em folha de servidores
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso e declarou nulo um convênio firmado entre a prefeitura de Porto Murtinho e o Bradesco, que garantia ao banco a centralização da folha de pagamento dos servidores.
O convênio, celebrado no dia 30 de maio de 2008, garantia ao Bradesco a exclusividade na administração da folha de pagamento e de empréstimos consignados. Também eram centralizados no banco pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço.
Como contrapartida, o banco comprometeu-se a pagar ao município R$ 800.000,00 em duas parcelas e disponibilizar as contas bancárias para depósito das remunerações de servidores, pensionistas, fornecedores e prestadores de serviço.
Uma ação popular ajuizada em 1ª instância considerou ilegal o convênio. Em recurso impetrado no TJ, porém, o Bradesco e a prefeitura de Porto Murtinho alegaram que o acordo observou as normas legais e os princípios norteadores da administração pública, além de alertarem que a manutenção da decisão acarretaria danos.
Na decisão que tornou nulo o convênio, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva afirmou que "os entes estatais não podem obrigar os servidores públicos a manter relação de consumo com determinado banco privado, como condição para perceber seus vencimentos".
Segundo esclarece o relator, o servidor deve ter a liberdade de escolher qual banco de seu interesse para receber seu salário, sem a interferência do ente público que o remunera.
O desembargador lembrou ainda que na época da assinatura do convênio o banco nem sequer mantinha agência na cidade, forçando os servidores a se descolarem até a agência mais próxima, localizada em Jardim, distante 222 quilômetros.