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Cidades

TJ dá indenização a prefeito por entrevista em rádio

Redação | 03/03/2010 13:00

O prefeito de Amambaí, Dirceu Lanzarini (PR) ganhou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais por uma entrevista concedida à rádio do município, localizado a 347 quilômetros da Capital.

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o recurso do prefeito e condenou Guido Bueno e Waldi Hugo Braucks a indeniza-lo por danos morais.

Lanzarini alegou que as críticas, feitas a respeito de um processo sobre a venda das ações da Empasa (Empresa Armazenadora de Amambaí) causaram danos a sua honra com fatos inverídicos.

Em primeira instância, a Justiça negou o pagamento de indenização. O relator do processo , desembargador Rêmolo Letteriello, salientou que a indenização por danos morais somente se impõe quando o direito à informação e manifestação do pensamento transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, incisos V e X, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.

O texto legal sob enfoque conjuga dois fatores para que se impute a alguém o dever de indenizar: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo. Consta nos autos que a entrevista dada pelos recorridos teve como tema a decisão proferida nos autos de uma ação declaratória de nulidade de ato jurídico, onde os recorridos figuraram no polo ativo e o recorrente figurava no polo passivo.

Em seu voto , o relator afirmou que a ação objeto da entrevista não transitou em julgado, pois há recurso especial pendente perante o Superior Tribunal de Justiça. "Além disso, verifica-se que as palavras proferidas pelos recorridos extrapolaram o limite do bom senso, visto que se valeram de frases ofensivas que, indubitavelmente, maculam a honra do recorrente perante a sociedade", finalizou Letteriello.

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