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Cidades

TJ livra Estado de indenizar preso por superlotação

Redação | 09/09/2010 16:19

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade e nos termos do voto do relator, acatar a um recurso do Estado, que havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização a um interno do Estabelecimento Penal de Corumbá.

O funileiro M.R.P ingressou com ação de reparação de danos morais contra o Estado alegando que sofria violação de seus direitos elementares já que o presídio

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