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Cidades

TJ manda governo pagar PMs em até quinze dias

Redação | 02/12/2009 17:54

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proferiu sentença em favor de 444 policiais militares, determinando que o Estado, no prazo de 15 dias, compense as perdas salariais dos praças, referentes a não implantação da lei 2.180, de 13 de dezembro de 2000.

A legislação prevê que o reajuste dos militares deve ter como base o valor de referência das remunerações, ou seja, o valor do salário bruto. No entanto, o que ocorria era o reajuste baseado no salário base.

A ação coletiva foi impetrada pela ACS (Associação de Cabos e Soldados da PM e Bombeiros do MS). Em 16 de dezembro de 2004 a ação foi julgada procedente pelo TJ/MS. Esse fato levou o Governo a recorrer da decisão, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo derrotado nas duas instâncias superiores.

Sentença - Em novembro de 2008, a Associação entrou com uma ação de execução de sentença, desta forma o governador deveria ter cumprido a decisão e implantado em folha os valores previstos no acórdão do TJ.

Segundo informações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), prestadas aos dirigentes da ACS, os valores previstos no "Acórdão do TJ/MS", só não seriam implantados para os militares que tivessem ações ordinárias ou mandados de seguranças em tramitação, independente do advogado.

No entendimento da diretoria da ACS, essa atitude contrariava a decisão judicial, além de parecer uma manobra para que o Governo ganhasse tempo, e não começasse a pagar os valores retroativos devido aos militares.

Diante disto, impetrou mandado de segurança, para que o executivo estadual cumprisse a decisão e implantasse os valores devidos aos demais.

O objetivo da ação era fazer com que o Governo cumprisse a decisão do pleno do TJ/MS, e implantasse nos salários dos PMs, os valores correspondentes.

Em março deste ano a sentença começou a ser cumprida parcialmente, no entanto deixou de fora mais de 420 militares integrantes no processo.

Por causo deste fato em maio a ACS entrou com outro recurso na justiça solicitando que o governador, fosse intimado a cumprir imediatamente a sentença. E o TJ deu ganho de causa aos 444 policiais.

Com informações da assessoria da ACS

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