ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 27º

Cidades

TJ manda matricular aluno PM rejeitado por ter 33 anos

Redação | 16/08/2010 15:20

A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiçade Mato Grosso do Sul concedeu na semana passada mandado de segurança a Marco Antônio Pereira para ser matriculado no curso de formação de soldados, que havia sido indeferida por ele ter mais de 30 anos.

Pereira entrou com o pedido de mandado alegando que prestou concurso para soldado da Polícia Militar e passou em todas as fases e teve a inscrição para Escola de Formação do Curso de Soldado da PM indeferida por causa da idade, 33 anos. Tal restrição, argumento sua defesa, é inconstitucional.

A matrícula foi indeferida em 14 de maio de 2010 e o recurso foi protocolado no mesmo mês.

O relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, afirmou, sobre o limite de idade, u que não há como entender que uma pessoa de 33 anos de idade não tenha condições físicas de exercer a função de Policial Militar, pois "se fosse assim, todos que já integraram a tropa e que estejam com tal idade devem ser aposentados por invalidez".

Além disso, analisou, "o impetrante foi aprovado na prova física do concurso, de forma que este elemento corrobora o entendimento sustentado, já que referida prova é dotada de certo grau de dificuldade. Se ele foi aprovado, como então dizer que não tem condições físicas para desempenhar a função? Este fato gera certa preclusão lógica (art. 473 do CPC) para a tese da inaptidão em razão da idade".

O voto do desembargador considerou nulo o ato que eliminou o impetrante do concurso e para determinar sua imediata matrícula, confirmando a liminar já concedida. Os outros magistrados da turma acompanharam o voto.

Nos siga no Google Notícias