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Cidades

TJ nega isenção de ICMS a clínica de exames de imagem

Redação | 07/10/2010 13:45

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou nesta semana decisão da primeira instância que negou à clínica Unic a isenção do ICMS sobre um aparelho importado pelo estabelecimento.

A briga jurídica vem desde 2007, quando a Unic chegou a conseguir liminar favorável, que depois foi derrubada.

Em novo recurso, julgado pela 3ª Turma Cível do TJ, a clínica sustentou que adquiriu, mediante importação, equipamento para a realização de exame denominado "Angiotomografia Coronariana", que não exisitia em Mato Grosso do Sul em razão do alto custo clínico.

O argumento para a isenção do ICMS foi baseado no trecho do regulamento do ICMS segundo o qual "as importações de serviços médico-hospitalares sem similar produzido no país são isentas".

O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, entendeu que a Unic não tem direito à isenção "porque a letra normativa é cristalina no sentido de que o benefício de isenção tributária em questão não deve ser estendido às pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos".

Conforme o relator cita em seu voto, a legislação que trata dos casos em que há o benefício com isenção do ICMS (Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990) observa que a isenção do tributo se estende para as importações realizadas diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, como também das fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social, caso que exclui a apelante desse rol, razão pela qual foi negado provimento ao apelo e mantida a sentença de 1º grau.

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