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Cidades

TJ nega justiça gratuita em indenização por dano moral para estudante de MS

Jorge Almoas | 24/01/2011 14:40

Em 2009, estudante forjou próprio sequestro para pegar dinheiro

Bruno foi preso em 2009. (Foto: La Nacion)
Bruno foi preso em 2009. (Foto: La Nacion)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de justiça gratuita feita por um estudante de Mato Grosso do Sul, que move processos contra diversos veículos de comunicação. Em 2009, ele foi preso na Argentina, acusado de forjar o próprio sequestro e solicitar resgate para aos familiares.

Bruno Santo dos Santos alegou à justiça que não tem condições de arcar com as despesas dos processos que move contra os veículos de comunicação, que divulgaram a história de seu “sequestro”.

No entendimento do relator do processo, Desembargador Vladimir Abreu da Silva, o estudante afirma não ter recursos para custear o processo sem prejudicar seu sustento. No entanto, Bruno afirma possuir fonte de renda própria, mas não discrimina qual o valor recebido com sua atividade de trabalho. Em outro ponto, o estudante alega que as despesas da sua residência são pagas pela família.

Em fevereiro de 2009, Bruno foi preso em Buenos Aires, capital da Argentina, quando tentava sacar o valor pago pela família pelo seu resgate em um suposto sequestro. Investigações policiais à época identificaram que o estudante forjou o crime para receber o dinheiro.

Há dois meses, o estudante ajuizou onze processos, baseadas no Direito de Imagem e Lei de Imprensa, solicitando indenizações por danos morais. Ele solicitou, em todos os processos, o benefício da justiça gratuita.

Em uma das decisões de 1° grau, o pedido foi indeferido ao considerar que Bruno cursa Medicina na Fundação Barceló, em Buenos Aires. Outro argumento é que o endereço do estudante em Campo Grande é situado em área nobre da Capital.

Desse modo, entendeu o TJ, “não há qualquer comprovação de seu estado de miserabilidade”.

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