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Política

Prefeita mantém devolução previdenciária parcelada em 36 vezes

Adriane Lopes (PP) vetou proposta de pagamento em 12 vezes; ressarcimento será em folha e sem acréscimos

Por Mylena Fraiha | 04/03/2026 11:40
Prefeita mantém devolução previdenciária parcelada em 36 vezes
Fachada do IMPCG, no Bairro Amambaí, em Campo Grande (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta quarta-feira (4) a lei complementar que regulamenta o ressarcimento de contribuições previdenciárias pagas por servidores aposentados e pensionistas do município. A nova norma mantém a devolução dos valores em 36 parcelas mensais, conforme já defendido pelo Executivo.

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou lei que regulamenta a devolução de contribuições previdenciárias a servidores aposentados e pensionistas do município. O ressarcimento será feito em 36 parcelas mensais, mantendo o formato original proposto pelo Executivo.A medida beneficia funcionários que atuaram entre novembro de 2019 e outubro de 2022, período anterior à implementação da previdência complementar. A decisão veio após veto parcial da prefeita a projeto que previa devolução em 12 parcelas, justificado pela Prefeitura devido ao impacto orçamentário.

A sanção ocorre após a prefeita ter vetado, em janeiro, trecho de projeto aprovado pela Câmara Municipal que previa a devolução em até 12 parcelas. À época, o veto foi parcial e atingiu apenas o artigo que alterava o prazo e a forma de pagamento. O restante da proposta foi mantido.

A Lei Complementar nº 558, sancionada em janeiro com vetos, já estabelecia que o valor excedente das contribuições recolhidas ao IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) seria devolvido pelo patrocinador.

São contemplados servidores que exerceram funções entre 13 de novembro de 2019 — data de vigência da Emenda Constitucional 103 — e 18 de outubro de 2022, período anterior à entrada em vigor da previdência complementar no município, e que optaram pelo regime dentro do prazo legal.

Entenda o impasse - No ano passado, a Câmara aprovou emenda que reduzia o parcelamento de 36 para até 12 vezes e classificava os valores como descontos indevidos. A justificativa, apresentada pelo vereador Marcos Trad (PDT), argumentava que os valores foram descontados diretamente na folha de pagamento, de forma obrigatória, e por isso deveriam ser tratados como retenção indevida, com devolução mais rápida por terem caráter alimentar.

O Executivo, no entanto, na justificativa do veto, sustentou que os descontos seguiram a legislação previdenciária vigente à época e, por isso, não poderiam ser considerados irregulares.

Segundo o IMPCG, o modelo original — com pagamento em 36 parcelas e sem atualização monetária — foi discutido no Comitê de Acompanhamento da Previdência Complementar, com participação de representantes do município e do sindicato da categoria. O instituto também apontou que a emenda aprovada pelos vereadores alterou o acordo sem novo estudo técnico ou análise de impacto financeiro.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) avaliou que a redução no número de parcelas concentraria o pagamento em 2026, aumentando o desembolso em curto prazo e pressionando o orçamento. Já a Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda) indicou que a situação fiscal é delicada e não comportaria a antecipação dos pagamentos.

Em sessão realizada no dia 24 de fevereiro, os vereadores mantiveram o veto parcial da prefeita, por 18 votos favoráveis e cinco contrários. Paralelamente, foi aprovado o Projeto de Lei 1.024/26, também de autoria do Executivo, que formaliza o ressarcimento em 36 parcelas.

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