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Cidades

TJ nega recurso a servidor que extrapolou empréstimos

Redação | 13/09/2010 15:39

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça negou recurso ao funcionário público que entrou com ação de danos morais contra a prefeitura de Aquidauana, por, segundo ele, permitir que 84% de seu salário ficasse retido para o pagamento de empréstimos consignados.

Em função dos empréstimos, o servidor recebia apenas R$ 44,83 de um salário bruto mensal de R$ 720,25. Em sua defesa, o funcionário público alegou que a lei municipal limita tais empréstimos em até 40% de seus rendimentos. O recurso defende que era responsabilidade do município avaliar a capacidade do endividamento do apelante antes de autorizar os descontos em folha.

A ação, que já havia sido julgada improcedente na 1ª Vara de Aquidauana, foi considerada improcedente pelo Tribunal de Justiça. De acordo com o relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, "não cabe ao município gerir e administrar a capacidade de endividamento de seu funcionário. O princípio é justamente o oposto, ou seja, cabe ao funcionário gerir sua capacidade de endividamento. Se há Lei limitando o desconto em folha de pagamento, caberia ao apelante fazer prova de que o município havia de forma expressa autorizado os financiamentos, não bastando o simples desconto em folha", alegou.

Outro fundamento para a negativa da indenização apresentada pelo relator é que o autor não pode se valer de sua própria torpeza: "Se ele mesmo tomou a iniciativa de contrair empréstimos, não poderá se valer dessa circunstância para obter danos morais. Pensar de forma diferente seria admitir que o município tivesse a incumbência de gerir e administrar interesses privados, ou seja, a capacidade de endividamento de seus funcionários", concluiu.

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