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Cidades

Traficante pode ter a pena reduzida por lei antiga

Redação | 06/08/2008 13:10

Condenado a oito anos de prisão em regime fechado, o traficante William Pereira de Souza, de Mato Grosso do Sul, pode ser beneficiado com a progressão da pena por ter cometido o crime de tráfico de drogas um dia antes da entrada em vigor da Lei 11.464/2007, que prevê um regime de progressão mais severo.

Pereira teve seu pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) julgado com a determinação de que a Justiça do Estado verifique se ele cumpre os requisitos da lei anterior sobre crimes hediondos, como é o caso do tráfico de drogas.

Pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal, o réu deve ter examinado seu direito ao regime de progressão de pena após ter cumprido um sexto dela e não dois quintos, como estabelece a legislação mais recente.

Um habeas corpus idêntico já havia sido impetrado pela Defensoria Pública da União, que atua em prol do traficante, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e foi arquivado.

A polêmica, portanto, entre o STF e a Procuradoria-geral da República (PGR) se dá na questão do horário em que foi cometido o crime: segundo a PGR o fato aconteceu entre as 22 horas do dia 28 de março e 1h30 do dia seguinte, no qual entrou em vigor a Lei 11.464/2007.

Porém, o STF entendeu que a data determinante foi o dia 28 e concedeu o exame da pena ao traficante sul-mato-grossense. (Com informações do site do STF)

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