Tribunal de Justiça nega isenção de ICMS à Americel
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) à empresa Americel S/A.
A decisão da 4ª Turma Cível, proferida na manhã dessa terça-feira, foi unânime e com parecer da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).
A empresa havia ingressado com mandado de segurança preventivo na Comarca de Campo Grande, sob alegação de ter direito líquido e certo de aproveitar o crédito decorrente do ICMS, pago sobre a energia elétrica que a empresa consome.
O mandado de segurança foi negado em primeiro grau. Em recurso, a empresa alegou que a energia elétrica que adquire é utilizada como insumo da efetiva prestação dos seus serviços de telecomunicações, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada.
O relator do processo, Desembargador Rêmolo Letteriello, entendeu que a insurgência não prospera, pois a energia elétrica que consome não pode ser considerada um insumo para aproveitamento de crédito tributário, mormente porque sua aquisição ou utilização não está diretamente vinculada à sua atividade fim, que é telecomunicações.
O magistrado, ao decidir, adotou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).