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Cidades

Vencido, gás explode, fere um e clientes ganham R$ 90 mil de indenização

Lidiane Kober | 20/05/2014 19:20

Três clientes de uma mesma residência, localizada em Nova Andradina, acionaram a Justiça e ganharam indenização de R$ 90 mil por explosão de gás. Em 2010, eles adquiriram o produto, segundo o lacre vencido há quase um ano, da empresa SHV Gás Brasil Ltda. O botijão acabou explodindo na casa, provocou incêndio e queimaduras em um dos moradores.

Derrotada em primeira instância, a empresa recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para reduzir a indenização a R$ 10 mil. Defenderam ainda a tese de inexistência de nexo de causalidade entre o fato do botijão de gás estar com o prazo de validade vencido e a ocorrência do sinistro, alegando que um produto com o rótulo vencido, às vezes, está apto para o consumo.

Relator do recurso, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte entendeu que “o evento danoso ocorreu em virtude de defeito no produto”. Além disso, o evento danoso não restou controvertido pelas partes e o nexo de causalidade restou demonstrado pela ocorrência do sinistro na residência dos apelados e também pelo fato da apelante não se desincumbir de provar que o incêndio teve outra causa, a não ser em razão do prazo de validade ultrapassado do botijão de gás”, completou.

A empresa chegou a recolher o botijão para submetê-lo a uma perícia e, em seguida, desapareceu com o objeto da prova, conduta que, segundo o magistrado, é no mínimo ofensiva à boa-fé objetiva.

O relator manteve a indenização no valor de R$ 30 mil para cada um dos três ofendidos
por ter ficado evidenciada a responsabilidade civil pelo dano material e pelo dano moral suportado por eles, consistente nos transtornos e abalos emocionais causados em razão da conduta do agente.

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