Voo cancelado por mau tempo não gera indenização
O cancelamento de voos em função do mau tempo não obriga companhias aéreas a indenizar os usuários do serviço. A informação é do coordenador do Procon, Alexandre Monteiro Resende.
A obrigação de indenizar o consumidor pelos prejuízos, prevista em resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), acontece quando o problema é causado pela companhia aérea e não por motivos de "força maior".
Segundo o coordenador do Procon, "o consumidor tem direito a informação", que deve ser repassada pela empresa aérea.
"Para comprovar o atraso ou remarcação de compromissos, o consumidor deve pedir um documento por escrito referente ao cancelamento do voo para justificar o ocorrido", orientou.
A densa neblina que cobre Campo Grande provocou o cancelamento de 13 voos desde a meia noite de hoje.
São Paulo, Campinas, Curitiba e Cuiabá eram alguns dos destinos dos voos suspensos em função do clima.
Neste momento, o aeroporto está operando por meio de instrumentos, sem previsão para chegadas e partidas.
Neste fim de semana, o aeroporto permaneceu fechado e teve 93 voos cancelados, entre pousos e decolagens.