ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

Voo cancelado por mau tempo não gera indenização

Redação | 19/07/2010 11:14

O cancelamento de voos em função do mau tempo não obriga companhias aéreas a indenizar os usuários do serviço. A informação é do coordenador do Procon, Alexandre Monteiro Resende.

A obrigação de indenizar o consumidor pelos prejuízos, prevista em resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), acontece quando o problema é causado pela companhia aérea e não por motivos de "força maior".

Segundo o coordenador do Procon, "o consumidor tem direito a informação", que deve ser repassada pela empresa aérea.

"Para comprovar o atraso ou remarcação de compromissos, o consumidor deve pedir um documento por escrito referente ao cancelamento do voo para justificar o ocorrido", orientou.

A densa neblina que cobre Campo Grande provocou o cancelamento de 13 voos desde a meia noite de hoje.

São Paulo, Campinas, Curitiba e Cuiabá eram alguns dos destinos dos voos suspensos em função do clima.

Neste momento, o aeroporto está operando por meio de instrumentos, sem previsão para chegadas e partidas.

Neste fim de semana, o aeroporto permaneceu fechado e teve 93 voos cancelados, entre pousos e decolagens.

Nos siga no Google Notícias