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Compartilhando Justiça

Militares, câncer e o direito à reforma por incapacidade

Lima & Pegolo Advogados Associados | 09/06/2021 07:50
(Foto: Divulgação)
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Ainda que, em 2019, diversas mudanças previdenciárias tenham acontecido na legislação previdenciária dos militares, é importante frisar que determinados direitos continuam valendo.

É o caso do direito à reforma por incapacidade que está disposto no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), que continua em vigor.

Dentre diversas doenças que ensejam o direito à reforma por incapacidade para os militares das Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército Brasileiro) está o câncer, isto é, a neoplasia maligna, que está disposta na legislação pátria.

A neoplasia maligna, portanto, por força da legislação brasileira gera o direito à reforma por incapacidade para os militares de carreira. A reforma por incapacidade, que está amparada no Estatuto dos Militares, deve ser concedida para os militares que são portadores de diversas doenças, dentre elas, o câncer (neoplasia maligna).

Sendo assim, é importante que o militar acometido pela neoplasia maligna tenha consigo os documentos e atestados médicos que corroborem tal patologia.

Sobretudo, pois, é recorrente que as Forças Armadas neguem o direito à reforma por incapacidade para os militares que são portadores de câncer (neoplasia maligna).

É comum que os órgãos administrativos justifiquem a negativa, embasados até mesmo pelas juntas médicas oficiais, com o argumento de que a neoplasia maligna não é grave ou que não possui contemporaneidade dos sintomas.

Logo, é fundamental que o militar que tenha tido seu direito lesado recorra ao poder judiciário para buscar amparo legal contra a reforma que lhe foi tolhida.

Assim, não é preciso que a doença tenha relação com o serviço militar, justamente pelo fato de que a reforma por incapacidade pelas doenças dispostas na legislação, como a neoplasia maligna, não exigir que as patologias tenham nexo com o serviço militar.

É possível, também, que os militares da reserva remunerada que, supervenientemente, tenham sido diagnosticados com neoplasia maligna, solicitem reforma por incapacidade, alterando assim o fundamento de sua passagem para inatividade.

No mais, além do direito à reforma por incapacidade, outro direito que os militares possuem é o direito à isenção de imposto de renda, que também abrange e beneficia os portadores de neoplasia maligna.

Desse modo, é importante que os militares conheçam seus direitos para que não sejam prejudicados, tanto no que diz respeito ao direito à reforma ou isenção de imposto renda, quanto em relação a outros direitos.

Portanto, é imprescindível que entre em contato com advogados que tenham conhecimento de causa e experiência na área do direito militar, que possui diversas nuances e legislações próprias.

Lima e Pegolo - Advogados Associados (Foto: Divulgação)
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