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Inventário feito em cartório vale mesmo quando falecido deixa testamento

STJ decidiu que testamento não inviabiliza inventário extrajudicial, reforçando papel dos cartórios rumo à desburocratização

Post Patrocinado | 11/11/2019 07:30
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas. (Foto: Marina Pacheco)
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas. (Foto: Marina Pacheco)

A burocracia é mal bem conhecido pelo brasileiro. Mas nos últimos anos os cartórios se tornaram grandes aliados na redução de tempo e dor de cabeça em questões que até então dependiam da Justiça. Um exemplo é o inventário extrajudicial, feito em cartório, que acabou com processos longos e penosos depois da perda de uma pessoa querida. Sem desgastes emocionais, é hoje a forma mais rápida e segura de transferir bens aos herdeiros.

Em outubro deste ano, decisão inédita do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou o poder desse instrumento para a desjudicialização de conflitos, reconhecendo a validade do inventário extrajudicial, mesmo quando houver testamento do falecido.

A 4ª turma do STJ foi unânime em acompanhar o voto do relator, o ministro Luís Felipe Salomão, que considerou o inventário extrajudicial importante para desafogar a Justiça, assegurando solução mais célere e efetiva em relação ao interesse das partes e direcionando ao Judiciário apenas aquilo que é realmente pertinente.

Para Salomão, esse tipo de processo não pode ser entrave à realização do direito, o que ocorre muitas vezes por conta da morosidade judicial. "Na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa", considerou.

Essa modalidade de partilha é válida caso os interessados "sejam maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados", esclareceu o ministro

Como funciona?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, com a apresentação de lista de bens, certidões de matrículas de imóveis, documentos de veículos, comprovantes de propriedade, além de certidão negativa de débito fiscal. Além disso, são cobrados RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. Documentação pessoal dos herdeiros e do cônjuge do falecido também deve ser apresentada.

Os interessados têm até 180 dias da data da morte para dar inicio ao inventário extrajudicial, sob risco de multa. Depois de concluído o processo, é emitida escritura pública com a partilha dos bens, sem a necessidade de homologação judicial.

Economia e rapidez

Números do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça Brasileiro deixam claro o papel relevante dos cartórios na qualidade de prestação de serviços, desburocratização e economia.

Cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Levando em conta 2 milhões de lavraturas de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais feitos hoje em tabelionatos, R$ 4 bilhões já foram economizados desde 2007 com procedimentos executados nos cartórios de notas.

Para a população outra grande vantagem diz respeito ao tempo. A pessoa deixou, por exemplo, de esperar 15 anos para fazer um inventário, agora concluído em 15 dias nos cartórios. O prazo de um ano para se divorciar na Justiça também caiu surpreendentemente, para apenas 24 horas.

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