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Direto das Ruas

Trabalhador reclama de dificuldade em "calçada de pedras" na Capital

Pintor disse que situação ficou insustentável após ver um homem de muletas passar pelo local; veja vídeo

Por Alison Silva | 22/12/2023 14:29

Cansado da falta de acessibilidade em seu trajeto de trabalho, o pintor Anderson da Rocha, de 44 anos, se revoltou com a despadronização de uma calçada em frente a uma distribuidora de areia situada na Avenida Cônsul Assaf Trad, na Capital. Por meio do Direto das Ruas, ele falou ao Campo Grande News que a situação vivenciada todos os dias se esgotou quando presenciou um homem ter de passar pelo local com o uso de muletas.

“Sem qualquer tipo de problema passar ali já é complicado, imagina com algum problema de locomoção, uso de muletas ou mesmo de cadeira de rodas? Essas pedras aqui não estão corretas”, disse.

Natural de Campo Grande, ele destacou que a situação se torna insustentável nos dias atuais, uma vez que as calçadas deveriam ser padronizadas em toda a cidade.

“Quem tem algum tipo de comprometimento para se movimentar tem de se arriscar e passar na via pública? Isso é um desrespeito, a intenção é chamar atenção das autoridades para que consertem uma esculhambação dessas”, falou.

Questionada pela reportagem, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) informou que o local não segue o padrão previsto pelas leis do município.

“De acordo com a Lei Municipal n. 2.909, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande, portanto, no que se determina em relação ao passeio público, a Semadur destaca que os responsáveis por imóveis que sejam lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de calçamentos ou guias sarjetas, edificados ou não, são obrigados a construir os passeios fronteiriços e mantê-los em perfeito estado de conservação”, disse a pasta.

Conforme a Semadur, as calçadas devem ser padronizadas em concreto simples e sarrafeados, construídas de maneira contínua, revestidas de material antiderrapante, sem degraus ou obstáculos que prejudiquem a circulação de pessoas.

“É vedado rebaixar o meio-fio sem autorização prévia e obrigatória a execução de rampa em toda a esquina, na posição correspondente à travessia de pedestres, em locais determinados por sinalização pelo órgão municipal competente”, finalizou. Nesse sentido, o padrão do local deve ser alterado pelos proprietários.

A reportagem entrou em contato com a Distribuidora de Areia Três Lagoas e não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

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