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Economia

Ação que questiona ICMS sobre vendas on-line não é votada pelo STF

Priscilla Peres | 27/08/2014 18:36

O STF (Supremo Tribunal Federal) não votou hoje a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4628 sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) do Comércio Eletrônico.

A ADI estava na pauta da sessão plenária de hoje, mas não entrou em votação e o STF não informou quando o assunto será retomado. A ação é movida pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) que entrou com com pedido de medida cautelar, contra o Protocolo ICMS n° 21, de 2011, que permite a cobrança de um adicional de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no comércio eletrônico ou via telemarketing, quando a mercadoria adquirira destina-se a consumidor final.

O Protocolo 21 foi firmado originalmente por 19 Estados e o Distrito Federal e determina que se uma mercadoria sai do Sudeste para algum outro Estado signatário do protocolo, as empresas que vendem o produto pela internet devem recolher um adicional de 10% de ICMS para o Estado destinatário.

A CNC alega que o Protocolo 21 afronta diversos dispositivos da Constituição Federal. Argumenta que há invasão de competência dos signatários em relação aos outros Estados, bitributação, efeito de confisco, limitação à entrada de bens nos Estados e que apenas lei poderia atribuir ao remetente do bem ou mercadoria a condição de substituto tributário.

Na Adi, atuam como interessados na causa os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, São Paulo e o Distrito Federal.

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