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Capital

STJ valida prisão feita pela Guarda Municipal e mantém provas

Decisão derruba entendimento anterior do TJMS e afirma que agentes podem atuar em casos de flagrante

Por Ângela Kempfer | 06/07/2026 18:02
STJ valida prisão feita pela Guarda Municipal e mantém provas
Equipe da Guarda Civil Metropolitana em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade de uma prisão em flagrante realizada pela Guarda Municipal em Mato Grosso do Sul e considerou válidas as provas obtidas durante a abordagem. A decisão atende a recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Su e determina que o processo volte ao Tribunal de Justiça para continuar o julgamento.

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O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade de uma prisão em flagrante realizada pela Guarda Municipal de Mato Grosso do Sul por porte ilegal de arma de fogo. O STJ validou as provas obtidas na abordagem e determinou que o TJMS retome o julgamento. O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que guardas municipais podem atuar em segurança urbana quando há fundada suspeita de crime.

O caso envolve uma prisão por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A defesa havia conseguido uma decisão favorável no TJMS, que considerou ilegal a atuação dos guardas municipais e anulou as provas produzidas na abordagem. Com isso, o acusado havia sido absolvido.

O MPMS recorreu ao STJ argumentando que os agentes agiram diante de uma situação de flagrante, após relatos de disparos de arma de fogo em via pública, o que configuraria uma fundada suspeita para a intervenção.

Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as competências dos demais órgãos de segurança pública.

A decisão também citou precedentes do próprio STJ que reconhecem a possibilidade de guardas municipais realizarem buscas pessoais e veiculares quando houver elementos concretos indicando a prática de um crime.

Com o entendimento, a Corte determinou que o TJMS prossiga com a análise do processo levando em conta as provas que haviam sido retiradas da ação.