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Economia

Após comprar carne com “ovos de mosca”, cliente ganha R$ 1,5 mil de indenização

Bruno Chaves | 02/09/2013 13:59

Fabrício Rocha Sanches ganhou na Justiça o direito de ser indenizado em R$ 1,5 mil depois de ter comprado um pedaço de carne assada e estragada no EBS Supermercados Ltda. O cliente contou à Justiça que comeu a carne e só depois percebeu que ela tinha “ovos de mosca”. A decisão da condenação foi homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.

Fabrício conta que comprou o pedaço de carne no valor de R$ 18,53. “Quando eu cheguei em casa, fui logo consumindo a carne porque se tratava de carne assada e estava quente. Eu consumi todo o pedaço, quando minha noiva foi consumir, constatou que se tratava de carne estragada, com ovos de mosca”, disse ele, no processo.

No mesmo dia, o cliente afirmou que retornou a empresa para relatar o caso e foi encaminhado a vários setores, sendo que nenhum forneceu atendimento específico. “Como não consegui esclarecimento sobre o produto, eu busquei a nota fiscal, foi quando fui informado que o funcionário do processamento de dados não estava mais, eu retornei no outro dia e ainda assim não consegui atendimento”, falou.

Dessa forma, Fabrício entrou na Justiça e pediu indenização por danos materiais e morais.

O supermercado se defendeu e afirmou que as carnes são assadas no período das 14h às 15h, que ficam acondicionadas em estufas, com temperatura de 60 a 70 graus, quando estão disponíveis aos clientes, e que a empresa tem um médico veterinário que é responsável pela vistoria da carne.

Para o juiz que julgou a ação, as fotos anexadas ao processo “apontam características indesejadas no produto adquirido pelo autor, o que reforça sua alegação de que a carne estaria estragada”.

A sentença do magistrado ainda aponta que “em consulta em sites especializados em reclamações de consumidores pela internet, observo que o ocorrido com o requerente não é fato isolado, inclusive existindo certa má fama das carnes vendidas pelos supermercados do réu”.

Conforme informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), além da indenização por danos morais, o supermercado terá que reembolsar o cliente em R$ 18,53, valor referente ao preço pago pelo produto estragado.

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