ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 22º

Economia

Cliente cancela compra, loja não devolve dinheiro e é condenada a pagar R$ 8 mil

Liana Feitosa | 13/10/2014 15:05

Empresa de móveis e artigos de decoração de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e R$ 4.849,20 por danos materiais a uma cliente que comprou, à vista, R$ 4.849,20 na loja.

Segundo o levantamento feito pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, documentos e notas fiscais comprovam que as mercadorias foram devidamente pagas. No entanto, por causa de diversos desacordos com a empresa, a cliente cancelou o negócio e pediu a devolução da quantia paga, mas somente R$ 1.249,80 foram devolvidos após três meses da compra, sem juros e correção.

Com tudo isso, o poder judiciário entendeu que houve falha na prestação dos serviços e negligência por parte da empresa, por isso, fica caracterizada violação dos princípios da confiança e boa-fé que norteiam as relações de consumo, tornando claro o dever de indenizar.

Versão do réu - Para a empresa, não houve conduta ilícita e todas as providências para solucionar o problema foram tomadas, inclusive o pagamento do valor de R$ 1.249,80, que seria o montante, segundo a empresa, desembolsado pela consumidora.

Além disso, a empresa alegou que não existem provas em relação aos aborrecimentos e constrangimentos sofridos pela cliente. Mas, por outro lado, o desembargador responsável pelo caso entendeu que apenas parte do valor pago pela cliente foi reembolsado e, por isso, a empresa se apropriou indevidamente do montante restante: R$ 3.599,40.

Insatisfeita com a decisão, a empresa apelou à justiça, mas teve o provimento negado. Sendo assim, a Câmara Cível determinou o pagamento de um total de R$ 11.599,40 à consumidora.

“Considerando a situação apresentada, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela consumidora, entendo que o valor indenizatório de R$ 8.000,00 se mostra adequado, condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, para que evite outras ocorrências semelhantes. Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento”, apresentou o relator no processo.

Nos siga no Google Notícias