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Economia

Clientes de celular são ludibriados com oferta de serviços, aponta MPF

Marta Ferreira | 30/06/2011 10:22

Empresas que oferecem serviços como ringtones, jogos, salas de bate-papo e protetores de tela para baixar na internet estão descumprindo, de várias formas, o Código de Defesa do Consumidor e as determinações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). É o que aponta investigação feita pelo MPF (Ministério Público Federal) sobre o SVA (Serviço de Valor Adicionado), segundo a qual o consumidor está sendo ludibriado frequentemente por empresas do setor.

Entre as irregularidades, estão a contratação dos serviços sem solicitação ou autorização prévias, ausência de informação adequada sobre as condições e custos do serviço e dificuldade de cancelamento, quando solicitado. Os usuários dos celulares pré-pagos ainda tem a desvantagem de não saber o preço dos serviços que foram contratados, apenas vendo o desconto nos créditos.

Em resposta ao MPF, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) classificou como “alarmante” o número de reclamações e pedidos de providências sobre a oferta desse tipo de serviço.

Diante disso, o MPF expediu recomendações à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e às operadoras de telefonia do estado (Claro, Oi/BrT, Tim e Vivo), para que informem aos usuários, no momento da contratação de planos pré e pós-pagos, as regras de contratação, cobrança e cancelamento de Serviços de Valor Adicionado.

O que deve ser feito- Conforme a recomendação, as empresas devem esclarecer, na informação acerca do custo do serviço, a sua periodicidade e as facilidades a que o usuário terá acesso com o pagamento do valor contratado, explicitando, se for o caso, os conteúdos para os quais serão cobrados valores adicionais.

Os usuários devem receber, na fatura mensal, os locais de acesso aos termos da promoção ou do contrato e a forma de cancelamento da contratação. Devem ainda permitir o cancelamento da contratação do serviço por meio de mensagem de texto de celular gratuita.

Os usuários de planos pré-pagos deverão receber, mensalmente, por meio de mensagens de texto, também gratuitas, os valores individuais de cada serviço contratado, que foram debitados de seus créditos no último período.

A Anatel e as operadoras de telefonia tem 45 dias para responder, a partir do recebimento, se acatam a recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive de responsabilização pessoal do administrador público, quando for o caso.

Os consumidores prejudicados podem recorrer ao Ministério Público Federal no caso de denúncias relativas ao tema.

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