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Economia

Empresários do Simples Nacional podem renegociar dívidas com Governo do Estado

Governo Federal e Prefeitura também estão com programas de renegociação abertos

Liana Feitosa | 19/04/2022 13:28
Sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul. (Foto: Sefaz / Divulgação)
Sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul. (Foto: Sefaz / Divulgação)

Empresários optantes pelo regime Simples Nacional podem parcelar, com reduções nos juros e em multas, débitos referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) apurados até fevereiro deste ano. Os interessados devem aderir ao programa até o dia 29 deste mês.

A medida foi lançada pelo Governo do Estado por meio do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), com base na Lei Complementar nº 123/2006. A renegociação é considerada válida a partir do pagamento do valor da primeira parcela.

Governo Federal - No mês passado, o Diário Oficial da União também promulgou lei que permite o parcelamento de dívidas federais com o Simples Nacional, concedendo descontos. A adesão também deve ser feita até o dia 29.

Governo do Estado - Microempresas, assim como MEI (microempreendedores individuais) e empresas de pequeno porte podem aderir ao Relp, inclusive, as empresas que estão em recuperação judicial, desde que optantes pelo Simples Nacional.

Ao empresário que aderir serão conferidos descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.

O programa oferece seis modalidades de adesão a ser escolhida pelo contribuinte e o pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções. É preciso que o contribuinte que aderir ao Relp observe atentamente as condições que devem ser respeitadas para que os benefícios sejam aplicados.

O parcelamento poderá ser feito em até oito prestações mensais e sucessivas, com vencimentos para o último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

Após o pagamento da entrada, será aplicada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, sobre o valor restante da dívida de acordo com a modalidade adotada.

Informações - Para mais detalhes, os interessados devem se dirigir às Agenfas (Agências Fazendárias), à UCOBC (Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários) ou à Procuradoria de Controle de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, quando o crédito tributário estiver inscrito na Dívida Ativa.

Prefeitura - Os contribuintes com débitos na Prefeitura de Campo Grande também podem renegociar suas dívidas com até 100% de desconto nos juros para pagamento à vista. A medida faz parte do PPI (Programa de Pagamento Incentivado), também conhecido como Refis, e oferece descontos para pagamento de débitos tributários ou não tributários. Interessados têm até o dia 10 de maio deste ano para aderir ao programa.

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