Lei entra em vigor, mas Refis começa apenas no dia 21 na Capital
Condições de pagamento incluem perdão total de juros e multa e parcelamento em até 120 vezes
O prefeito da Capital, Marquinhos Trad (PSD), sancionou lei complementar que define as regras do PPI (Programa de Pagamento Incentivado) de 2022, mais conhecido como Refis. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
O benefício será concedido de 21 de março a 10 de maio para quitação de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive, os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, ocorridos até 31 de dezembro de 2021.
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Dívidas referentes ao IPTU 2022, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) 2022, infrações de trânsito, por dano causado ao patrimônio e de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienações de imóveis Sóter não serão contempladas no programa.
Em relação aos débitos de imóveis, os contribuintes poderão realizar o pagamento à vista com desconto de 100% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor; parcelado em no máximo de 6x com desconto de 75% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes e em 12x com desconto de 30% nos juros.
Débitos de natureza econômica poderão ser quitados à vista com 100% de descontos nos juros para pagamento à vista ou em 6x a 97x para pagamento dos débitos que variam de R$ 100 a R$ 10 mil reais. Em ambas as situações, também estão previstos descontos para quitação de débitos que ainda não estão vencidos.
Entenda todas as condições:
Expectativa – A Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) espera levantar R$ 40 milhões. “O Refis, mais importante do que arrecadar, ele vem para ajudar o contribuinte”, comentou o secretário Pedro Pedrossian Neto na semana passada.
Os descontos chegam a 100%, mas legalmente, o município não pode reduzir o montante do débito em si. “Pode descontar as cobranças acessórias, juros e multa. Por lei, não podemos dar remissão, o perdão da dívida. Não temos outras opções a não ser a cobrança amigável via telemarketing, a Câmara de Conciliação e a execução fiscal, até mesmo a penhora do imóvel. Isso nós fazemos”, detalhou Pedrossian Neto.