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Economia

Empresas têm até o dia 30 para aderir ao Simples e pagar menos impostos

Liana Feitosa | 07/01/2015 13:39

Micro e pequenas empresas que querem ter desconto de até 40% no pagamento de impostos, têm até o dia 30 deste mês para aderir ao Simples Nacional, programa que possibilita o pagamento de até oito tributos federais através de apenas uma guia, gerando redução nas cobranças.

Empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem aderir ao Supersimples. Empresas já formalizadas, ou seja, que constam no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), podem solicitar a adesão ao programa somente até o último dia útil de todo mês de janeiro.

"No entanto, ao longo do ano, essas empresas podem pedir pedir para serem descadastradas do programa, a qualquer momento", explica Júlio César da Silva, analista técnico do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas).

As regras são diferentes apenas para os empreendedores que estão em início de atividade. "No caso das empresas recém abertas, o enquadramento no Supersimples pode ser feito assim que a empresa for formalizada, não importa o mês do ano", completa Júlio.

Mato Grosso do Sul - É por isso que no Estado, 108.759 empresas aderiram ao Simples Nacional em janeiro do ano passado, sendo que o número sofreu variação positiva nos meses seguintes, chegando a 123.317 optantes em novembro do mesmo ano.

Neste ano, as micro e pequenas empresas em início de atividade podem fazer a solicitação a partir de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Caso o empresário perca o prazo de adesão, a solicitação só poderá ser feita novamente no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Novidade - Além das micro e pequenas empresas que já tinham direito ao benefício, neste ano uma alteração nas regras estende o programa para outras 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia.

O contribuinte pode fazer a solicitação, acompanhar o andamento e o resultado final do pedido no site da Receita Federal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4.

Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação. Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza uma central de perguntas e respostas on-line.

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