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Economia

Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro

Empresas com pendências terão até dia 30 para regularizar situação e garantir entrada em 2027

Por Gustavo Bonotto | 01/10/2026 22:08
Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro
Cidadão acessa página do Simples Nacional no computador. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) prorrogou até 15 de outubro o prazo para micro e pequenas empresas pedirem ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. A mudança vale para todo o País e foi definida pela Resolução nº 194/2026 para ampliar o período de planejamento dos negócios diante das alterações trazidas pela reforma tributária.

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O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou até 15 de outubro o prazo para micro e pequenas empresas pedirem ingresso ou retorno ao regime em 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. O limite anterior era 30 de setembro. A regularização de pendências poderá ser feita até 30 de outubro. Com a reforma tributária, as empresas poderão manter IBS e CBS na guia única ou recolhê-los pelo regime regular, com prazo de escolha também até 30 de outubro.

Antes da prorrogação, as solicitações deveriam ser feitas até 30 de setembro. Com o novo calendário, empresas interessadas terão mais 15 dias para apresentar o pedido pelo Portal do Simples Nacional. Quando aceita, a opção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem tiver débitos ou outras pendências que impeçam o ingresso imediato também ganhou mais tempo. Nesses casos, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro, inclusive pelas empresas que solicitaram adesão desde o início de setembro. O prazo é único, independentemente da data em que o contribuinte tomar conhecimento da pendência.

A mudança ocorre em meio à adaptação do Simples Nacional à reforma tributária. A partir de 2027, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a integrar as regras do regime, com possibilidade de escolha sobre a forma de recolhimento desses dois tributos.

Para as empresas que permanecerem no Simples, há duas alternativas. Na modalidade padrão, IBS e CBS continuam incluídos no pagamento unificado do regime. Outra possibilidade é manter os demais impostos no Simples e recolher os dois novos tributos pelo regime regular, fora da guia única. Essa segunda opção pode interessar principalmente a empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, devido às regras de aproveitamento de créditos tributários.

O prazo para escolher o recolhimento regular de IBS e CBS também foi ampliado e termina em 30 de outubro. A decisão valerá para o primeiro semestre de 2027 e é diferente do pedido de ingresso no Simples Nacional, cujo limite permanece em 15 de outubro.