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Economia

Feriado antecipado não altera a data de vencimento de boletos

Consumidores terão que procurar alternativas de pagamento para evitar juros e multas

Jhefferson Gamarra | 22/03/2021 15:25
Feriados foram antecipados para aumentar o isolamento no combate ao coronavírus em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Feriados foram antecipados para aumentar o isolamento no combate ao coronavírus em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

Para aumentar o isolamento no combate ao coronavírus na Capital, foram antecipados os feriados de Santo Antônio e Aniversário de Campo Grande de 2021 e de 2022. Mesmo com a antecipação das datas os bancos mantêm suas atividades, restringindo apenas o atendimento presencial, sendo assim as contas e boletos que vencem nesses dias também não terão o prazo alterado.

De acordo com o superintendente do Procon MS, Marcelo Salomão, o cliente deve usar as opções de autoatendimento, nos aplicativos dos bancos, internet banking e caixa eletrônico para realizar transações e pagamentos durante esses dias.

“Os prazos de vencimentos permanecem inalterados, o consumidor da capital precisa encontrar uma alternativa para pagar seus boletos como aplicativos, caixas eletrônicos, bancos 24 horas”, explica o superintendente.

Geralmente, o pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa. Mas essa norma não se aplica a essa semana de feriado antecipado, por se tratar de uma determinação municipal.

Salomão explica ainda que apenas em cidades onde todas as formas para pagamento de dívidas estejam inacessíveis, seria possível ingressar com uma ação para evitar juros e multas. “Se tiver alguma cidade onde houver uma parada de internet, ou qualquer outra impossibilidade do cliente cumprir com sua obrigação, que não fosse a causa dada pelo consumidor, seria possível ingressar com uma ação, mas em regra permanece inalterado”, diz.

De acordo com o decreto municipal, estão permitidos serviços bancários de autoatendimento, sendo permitido apenas atividades internas essenciais ao funcionamento adequado do sistema bancário.

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