Gasta demais no cartão de crédito? Receita desmistifica monitoramento de faturas
Boletos a partir de R$ 5 mil são informados ao fisco, mas não representam necessariamente risco de malha fina
Pessoas que tiveram faturas de alto valor no cartão de crédito não precisam se preocupar com o monitoramento de gastos feito pela Receita Federal junto aos bancos e outras financeiras, caso tenham recebido renda compatível com os valores cobrados nos boletos.
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A Receita Federal monitora movimentações financeiras de clientes de bancos e fintechs que gastam acima de R$ 5 mil no cartão de crédito, mas não há motivo para alarme. O fisco coleta apenas informações agregadas sobre faturas e pagamentos, sem detalhar compras individuais. Quem tem renda compatível com os gastos não precisa se preocupar, pois as grandes fiscalizações focam em movimentações suspeitas de sonegação.
Conteúdos alarmistas têm surgido na internet desde que o fisco atualizou suas normas quanto às instituições que são obrigadas a informar quais clientes gastaram acima de R$ 5 mil num mesmo período.
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A principal modificação nesse sentido veio de uma instrução normativa, a IN 2.278/2025, publicada em setembro do ano passado. Ela iguala as fintechs (como Nubank, PicPay e Inter) aos bancos e instituições tradicionais para estender essa obrigação a todas.
Entenda - O que todas as administradoras de cartões de crédito precisam enviar não são os extratos dos clientes, conforme esclarece o auditor fiscal e delegado adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henry Tamashiro de Oliveira.
“O que a gente recebe delas são informações agregadas, um conceito que a gente chama de movimentação financeira. São várias informações agregadas numa declaração chamada e-Financeira”, afirma.
Em resumo, a Receita não quer saber o que cada pessoa comprou. O que ela faz é coletar, por meio da e-Financeira, informações sobre valor total das faturas e pagamentos, por exemplo.
Henry explica também que a instrução normativa trouxe apenas uma modernização em relação ao que o fisco federal já faz desde 2002, que é acompanhar movimentações financeiras que podem indicar sonegação e outros crimes financeiros.
Atualizações anteriores aumentaram o valor que poderia ser monitorado. Há alguns anos, faturas a partir de R$ 2 mil poderiam ser monitoradas. “Sem atualizar isso, nosso banco de dados ficaria muito grande. Hoje, movimentações muito pequenas são desprezadas”, diz.
Foco nas grandes - O auditor frisa que não é necessário declarar a fatura de cartão de crédito no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). "O que o órgão quer saber, são os rendimentos", reforça.
É por isso que gastos superiores a R$ 5 mil na fatura não precisam causar medo quando compatíveis e não exorbitantes em comparação à renda pessoal.
"Obviamente que existe a malha fina, que qualquer pessoa pode cair, mesmo numa auditoria mais simples. Mas as grandes fiscalizações e as grandes investigações, elas são focadas nas grandes movimentações", finaliza Henry.
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