Gilmar Mendes exclui motorista e entregador de apps de debate sobre pejotização
Segundo o ministro, esse tipo de vínculo está fora do alcance da suspensão nacional
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta quinta-feira (28) que as relações de trabalho entre motoristas e entregadores de aplicativo com as plataformas não serão discutidas no processo sobre a chamada “pejotização”.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as relações trabalhistas entre motoristas e entregadores de aplicativo não serão incluídas no processo que discute a pejotização. Segundo o ministro, esse tipo de trabalho possui características específicas que vão além do debate sobre contratação de autônomos. A discussão sobre vínculos entre plataformas digitais e trabalhadores será tratada em ação separada, relatada pelo ministro Edson Fachin. O processo da pejotização analisará apenas a validade de contratos de prestação de serviços com autônomos ou pessoas jurídicas, com decisão que terá repercussão geral.
Relator da ação, Gilmar destacou que o trabalho mediado por aplicativos tem “natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas”.
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Segundo o ministro, esse tipo de vínculo está fora do alcance da suspensão nacional determinada anteriormente, que paralisou ações sobre contratação de autônomos ou pessoas jurídicas.
Na prática, a definição significa que o debate sobre os vínculos trabalhistas entre plataformas digitais e trabalhadores, conhecido como “uberização”, ficará concentrado em outra ação, relatada pelo ministro Edson Fachin.
Já o processo da pejotização, ainda sem data para julgamento, vai analisar a validade dos contratos de prestação de serviços em que trabalhadores são contratados como autônomos ou por meio de pessoa jurídica. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, valerá como regra para os tribunais inferiores.
Além da legalidade da contratação, os ministros também deverão definir se cabe à Justiça do Trabalho julgar ações em casos de suposta fraude e quem deve arcar com o ônus da prova nessas situações: o trabalhador ou o contratante.