Processos que discutem pejotização do trabalho aumentam 29,4% em MS
Em 2024 foram 3.387 ações que discutiam vínculo de emprego, enquanto em 2023 foram 2.616 processos
O número de processos que discutem vínculo empregatício tem crescido em Mato Grosso do Sul. Dados da 24ª Região da Justiça do Trabalho mostram que, em 2024, foram ajuizadas 3.387 ações questionando relações de emprego. No ano anterior, haviam sido 2.616, o que representa um aumento de 29,47%. Ao todo, no ano passado, a Justiça do Trabalho em primeira instância recebeu 30.208 processos em MS. Em 2023, foram 23.765 ações.
RESUMO
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Ações trabalhistas sobre pejotização crescem 29% em MS. Em 2024, foram 3.387 processos questionando vínculos empregatícios, contra 2.616 em 2023. O aumento acompanha tendência nacional, com 285.055 ações no TST, 57% a mais que no ano anterior. A pejotização retira direitos trabalhistas como 13º salário e FGTS. O STF suspendeu julgamentos sobre o tema, impactando 443.064 processos. Entidades sindicais e trabalhistas se mobilizam contra a decisão, alertando para fraudes na contratação por pessoa jurídica. A discussão central reside na diferenciação entre autonomia da pessoa jurídica e subordinação inerente ao vínculo empregatício.
O juiz André Luis Nacer de Souza, presidente da Amatra 24 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região), explica que os casos, em sua maioria, envolvem contratos firmados por meio de pessoas jurídicas de forma irregular. Segundo ele, esse tipo de ação também tem crescido em todo o país. Conforme dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), foram 285.055 processos pedindo reconhecimento de vínculo empregatício, um aumento de 57% em relação a 2023, impulsionado pelo avanço da chamada “pejotização”.
A pejotização ocorre quando há contratação por meio de pessoa jurídica, o que retira do trabalhador direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como 13º salário, férias remuneradas, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No entanto, uma iniciativa do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento de diversas ações que tramitam na Justiça do Trabalho e discutem justamente a possibilidade ou não do reconhecimento do vínculo empregatício ou a legalidade da contratação via pessoa jurídica.
André Nacer cita nota técnica elaborada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho) e Abrat (Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista), alertando que a decisão do STF pode suspender, de imediato, cerca de 443.064 processos.
“Esse é o número de ações que hoje tramitam na Justiça do Trabalho e que discutem o reconhecimento ou não da relação de emprego, sejam elas por fraude na pejotização ou por vínculos travestidos de trabalho autônomo”, explica o juiz.
Na tarde de quarta-feira (7), foi realizado um ato com diversas entidades sindicais e representantes da advocacia trabalhista para alertar sobre os riscos da suspensão dessas ações e chamar a atenção do STF. Organizações de todo o país participaram da mobilização. Em Mato Grosso do Sul, a reunião ocorreu no Fórum Trabalhista Senador Ramez Tebet.
O juiz afirma que ainda não há data definida para que o tema volte a ser debatido no STF. Enquanto isso, novos atos podem ser realizados para conscientizar a população sobre o problema. Nacer ressalta que a mobilização não é contra a contratação via pessoa jurídica, mas sim um alerta para casos em que esse modelo é usado de forma irregular.
“Existem contratações que, na verdade, são fraudes à legislação trabalhista. O trabalhador atua como se fosse empregado, mas é registrado como pessoa jurídica. O Supremo Tribunal Federal está chancelando essas contratações, ainda que, na prática, na vida real, ele tenha trabalhado como empregado”, afirma.
Há vínculo trabalhista quando estão presentes os requisitos legais: subordinação, habitualidade, remuneração e pessoalidade, ou seja, quando apenas aquele trabalhador pode prestar o serviço. Já a prestação como pessoa jurídica pressupõe autonomia: o trabalhador define como e quando executar a atividade e pode até designar outra pessoa para cumprir a tarefa.
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