Governo reforça o cerco sanitário sobre o plantio de eucalipto
Resolução publicada hoje também amplia prazo para cadastro de áreas de florestas acima de meio hectare

Matéria-prima essencial para aquela que se tornou a principal atividade econômica na balança comercial do Estado, o eucalipto passa a ter regras de cultivo mais criteriosas, mediante alteração das inicialmente definidas em maio e ampliadas em resolução publicada nesta terça-feira no Diário Oficial. O texto, elaborado em conjunto pela Semadesc e Iagro, também dá prazo maior para quem cultiva o eucalipto cadastrar as áreas no sistema MS Agrodata.
RESUMO
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Quando fez a primeira resolução, o governo destacou a necessidade de fortalecer as ações de inspeção e defesa sanitária florestal, manter um sistema estratégico de informações para subsidiar o planejamento das políticas públicas e avaliar a eficácia do Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Florestas Plantadas e do Programa Estadual de Sanidade Florestal.
A partir disso, a resolução publicada hoje atribui à Semadesc a gestão das informações de inspeção, defesa sanitária vegetal e controle ambiental de áreas agrossilvipastoris, além de instituir um cadastro obrigatório das florestas plantadas e de reflorestamentos de espécies nativas — Eucalyptus, Corymbia, Pinus, Hevea e Ilex — para áreas acima de meio hectare, com dados geográficos, CAR (Cadastro Ambiental Rural), espécie cultivada, data de plantio e previsão de colheita.
Esse cadastro passa a ser integrado ao MS Agrodata, que também controla as autorizações de corte, e passa a ter prazos escalonados até março de 2027, variando conforme o tamanho da área cultivada. A mudança amplia a previsão inicial do cadastro para até 180 dias a partir da publicação da primeira resolução, cujo prazo venceria no final de novembro, com renovação até 31 de janeiro de cada ano. As datas são as seguintes: cultivos florestais acima de 1.000 hectares devem ser cadastrados até 31 de julho de 2026; áreas entre 100 e 1.000 hectares, até 31 de outubro de 2026; e áreas entre 0,5 e 100 hectares, até 31 de março de 2027.
As medidas de controle sanitário se justificam pela ampliação da atividade no Estado, com a ocupação de áreas desgastadas da pecuária e em alguns pontos conciliando plantio de eucalipto e criação de bovinos. Mato Grosso do Sul tem hoje 7,8 milhões de hectares de área ligadas ao plantio em 12 cidades da chamada região do Vale da Celulose no Leste do Estado, mas deve ampliar o cultivo de árvores para para regiões do Alto Taquari, como Camapuã e Figueirão, no Nordeste sul-mato-grossense, com potencial para quase dobrar a produção e alcançar 13,5 milhões de hectares. Esse avanço reforça o peso econômico do setor, que já responde por 17% do PIB industrial estadual e coloca o Estado como responsável por 24% da produção nacional de celulose, posição que o deixa atrás apenas de Minas Gerais no cultivo de eucalipto.
Pelo texto publicado hoje, torna-se compulsório o monitoramento fitossanitário, especialmente para pragas prioritárias do eucalipto, como Gonipterus platensis, G. pulverulentus e Glycaspis brimblecombei, definindo frequência mensal, critérios de amostragem e detalhamento técnico dos registros a serem mantidos pelo produtor. A especificação do nível de monitoramento varia conforme a espécie plantada, alterando a área de amostra e o tipo de controle, como é o caso da inspeção visual a partir da copa das árvores, quando a área for inferior a 500 hectares, ou ainda do registro do controle mensal para as espécies Eucalyptus e Corymbia.
Em casos de detecção de pragas ou de ineficácia de métodos de controle, a comunicação imediata à Iagro torna-se obrigatória, com responsabilização do produtor e do responsável técnico em caso de omissão. Entre as mudanças relevantes, o novo texto amplia o escopo de fiscalização da Iagro, que passa a atuar desde a implantação do cultivo até o manejo, colheita, transporte e armazenamento dos produtos florestais, ao mesmo tempo em que dispensa a apresentação do mapa geral da propriedade para o cadastro e isenta plantios anteriores a 1º de janeiro de 2025 de informar a origem das mudas.

