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Economia

Governo regulamenta o programa Recupera MS à empresa com dívidas

O ingresso deve ocorrer por meio de pedido do próprio devedor até 15 de março de 2026

Por Izabela Cavalcanti | 16/12/2025 11:57
Governo regulamenta o programa Recupera MS à empresa com dívidas
Fachada da Secretaria Estadual de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Empresas de Mato Grosso do Sul que enfrentam dificuldades financeiras e acumulam dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) terão uma nova chance de colocar os débitos em dia. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (16) o decreto que regulamenta o Programa de Recuperação de Empresas, o Recupera-MS. A publicação pode ser conferida da página 21 a 27.

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O Governo de Mato Grosso do Sul lançou o Programa de Recuperação de Empresas (Recupera-MS), uma iniciativa que oferece condições especiais para quitação de débitos de ICMS. O programa é destinado a empresas em recuperação judicial ou em liquidação, incluindo sociedades cooperativas. Os interessados podem aderir ao programa até 15 de março de 2026, através da plataforma e-Fazenda da Secretaria Estadual de Fazenda. O Recupera-MS permite quitação à vista ou parcelamento das dívidas, com possibilidade de liquidação antecipada até dezembro de 2026, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.

A iniciativa funciona como uma espécie de Refis, voltada exclusivamente a contribuintes em recuperação judicial ou em liquidação (quando está sendo encerrada), com regras específicas para parcelamento e redução de multas e juros.

O Programa Recupera-MS aplica-se às sociedades cooperativas em liquidação; e às empresas que, após o cumprimento das obrigações vencidas no prazo de 2 anos da concessão da recuperação judicial, ainda tenham obrigações vincendas decorrentes do respectivo plano de recuperação judicial.

O ingresso deve ocorrer por meio de pedido do próprio devedor, mediante acesso restrito à plataforma e-Fazenda da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) em até 90 dias da data de publicação do Decreto, ou seja, até 15 de março de 2026.

Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, o interessado também deverá apresentar requerimento administrativo à Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, podendo protocolar o pedido presencialmente ou encaminhá-lo pelo e-mail contribuinte@pge.ms.gov.br.

A adesão só é permitida após o deferimento da recuperação judicial; a decretação da falência ou, no caso de a sociedade cooperativa estar em processo de liquidação, a publicação no Diário Oficial ou a concessão de medida judicial.

Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, conforme as modalidades previstas na Lei nº 6.488/2025. A possibilidade de quitação antecipada do saldo remanescente é até 31 de dezembro de 2026, devendo ser solicitado até está terça-feira.

O acúmulo de três parcelas sem pagamento ou a falta de pagamento integral de qualquer parcela por mais de 60 dias, independentemente de qualquer ato de autoridade da Secretaria Estadual de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, implica o rompimento do parcelamento.

Além disso, o acordo também pode ser cancelado em situações como fraude nas informações prestadas, tentativa de esvaziamento patrimonial, e extinção do processo de recuperação judicial. Com o rompimento, o contribuinte perde os benefícios concedidos e a cobrança do saldo remanescente é retomada.

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