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Economia

Guerra fiscal entre estados está a um passo de acabar com novo projeto

Priscilla Peres | 14/07/2017 06:27

Está nas mãos do presidente Michel Temer (PMDB), o projeto que acada de vez com a guerra fiscal entre estados brasileiros. O projeto de lei que legaliza os incentivos fiscais concedidos nos últimos anos e convalida os próximos foi aprovado pelo Senado nesta semana e agora aguarda sanção presidencial.

Assim que aprovado em definitivo ficam prorrogados por até 15 anos os benefícios já concedidos às empresas. Mato Grosso do Sul tem grande interesse nisso, visto que o processo de industrialização nos últimos anos se deve basicamente a concessão de tais benefícios.

Para o governo do Estado o PLS 130/14 da segurança necessária para manter os projetos em andamento e os cerca de 1.100 empregos. “A aprovação do projeto de lei é fundamental, tanto na manutenção quanto na atração de novos investimentos, tão necessários para a diversificação da base econômica de Mato Grosso do Sul ”, afirmou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck.

Conforme o projeto aprovado no Senado, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:

Até 15 anos – Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano

Até 8 anos – Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador

Até 5 anos – Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria

Até 3 anos – Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura

Até 1 ano – Demais setores

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