Inadimplentes com o Fies podem renegociar dívidas a partir deste sábado
Ofertas estarão disponíveis no site e no aplicativo da Caixa Econômica Federal

Quem firmou contrato para cursar uma graduação em universidade privada pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) a partir de 2018 e não está em dia com os pagamentos, terá a oportunidade de renegociar a dívida entre este sábado (1º) e 31 de dezembro deste ano.
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O Ministério da Educação anunciou a abertura de renegociação de dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para contratos firmados a partir de 2018. A medida, que vai de 1º a 31 de dezembro, beneficiará cerca de 160 mil estudantes com débitos que totalizam R$ 1,8 bilhão. O processo pode ser realizado digitalmente através do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. As condições incluem parcelamento em até 180 vezes, com desconto total de juros e multas, e parcela mínima de R$ 200. A renegociação contempla apenas contratos em fase de amortização com atrasos superiores a 90 dias.
Não é necessário sair de casa para resolver a situação. Basta acessar o site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, informar CPF e senha e buscar a oferta de renegociação.
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O MEC (Ministério da Educação) calcula que a medida deve beneficiar cerca de 160 mil estudantes com parcelas em atraso, que somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor. O Campo Grande News questionou a assessoria de imprensa da pasta sobre o quadro em Mato Grosso do Sul, mas não obteve resposta.
Condições - A renegociação prevê parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com desconto de 100% dos juros e multas. A parcela mínima do acordo será de R$ 200 mensais, exceto nos casos em que o valor total é inferior.
Após o aceite do estudante inadimplente e seus fiadores, será gerado um termo aditivo ao contrato de financiamento que cria uma nova obrigação de pagamento, com o novo prazo e valor.
Se após a renegociação a pessoa endividada não pagar alguma das parcelas do novo acordo, o financiado e seus fiadores terão seus nomes e CPFs incluídos em cadastros de restrição ao crédito.
Amortização - Somente poderão ser renegociados os contratos que estejam na fase da amortização, ou seja, no caso em que os estudantes já concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento.
Entrarão no acordo somente os pagamentos que estiverem em atraso há mais de 90 dias contados a partir de 31 de julho de 2025.
Outros débitos - A renegociação com o MEC não inclui valores de coparticipação com instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. O Ministério orienta os inadimplentes a tratá-los com as próprias instituições.
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