Inventário pode levar semanas ou mais de 10 anos; entenda o que faz a diferença
Especialistas explicam como acordos familiares e planejamento evitam desperdício de tempo e dinheiro
Você já deve ter ouvido falar do mito de que, se o prazo de abertura do inventário passar, a família “perde” o direito aos bens. O Código de Processo Civil de fato estabelece que o processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. No entanto, especialistas esclarecem que estourar esse prazo não tira o direito dos herdeiros, o impacto é no bolso, com multas e juros.
RESUMO
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Abrir inventário após 60 dias do falecimento não faz a família perder a herança, mas gera multa e juros sobre o ITCD, imposto estadual de 6% em Mato Grosso do Sul. O custo total do processo varia entre 10% e 20% do patrimônio. Desde 2007, foram realizadas 34.764 escrituras no estado, com recorde de 2.854 em 2025. Nova diretriz do CNJ permite lavrar escritura sem pagamento antecipado do imposto, aliviando famílias sem liquidez imediata.
A advogada Ana Maria Medeiros, especialista em Direito de Família e Sucessões e presidente do IBDFAM-MS (Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões de Mato Grosso do Sul), explica que a penalidade é tributária.
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“Estourar esse prazo não anula a herança nem tira o direito de ninguém. O efeito é essencialmente financeiro e tributário. Em Mato Grosso do Sul, quem abre o inventário dentro dos 60 dias fica livre da multa de mora sobre o imposto. Quem passa do prazo paga o tributo com multa e juros corrigidos pela SELIC, conforme a lei estadual”, detalha a especialista.
Segundo dados do CNB/MS (Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul), desde 2007, quando a legislação passou a permitir inventários em Cartórios de Notas, até julho de 2026, foram realizadas 34,7 mil escrituras no estado. Apenas em 2025, foram contabilizados 2,8 mil registros, o maior volume da série histórica, representando um crescimento de aproximadamente 270% em relação ao início da medição.
Esse número pode crescer ainda mais com uma mudança recente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Pela nova diretriz, o tabelião pode lavrar a escritura pública de inventário e partilha sem a exigência do pagamento antecipado do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), registrando que as partes estão cientes de suas obrigações fiscais e notificando a Sefaz/MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul) em até 5 dias.
Elder Dutra, presidente do CNB/MS, destaca que a medida traz um alívio para famílias sem liquidez. “A nova sistemática permite que a família conclua uma etapa essencial da sucessão sem depender da disponibilidade imediata de recursos financeiros para lavrar a escritura pública. O tabelião alertará o contribuinte, contudo, que o imposto permanece devido e o seu pagamento está sujeito às regras e prazos do estado”.
Ana Medeiros ressalta que não houve isenção do imposto, mas sim a separação entre a lavratura da escritura e a quitação tributária. A transferência definitiva dos bens no Cartório de Registro de Imóveis continua exigindo a comprovação do pagamento do ITCD.
Quanto custa um inventário em Mato Grosso do Sul? – Não existe um valor fixo, pois as despesas são calculadas em percentuais sobre o valor total do patrimônio deixado. Somando todas as taxas, um inventário consome, em média, de 10% a 20% do patrimônio total. A composição inclui:
ITCD | Imposto estadual com alíquota de 6% em MS, com isenção para patrimônios de até R$ 100 mil por herdeiro; |
| Custas judiciais | Cobradas pelo Tribunal de Justiça, variam entre 1% e 3% do valor da causa (dispensadas no procedimento em cartório); |
| Honorários | Variam de 4% a 10% do valor dos bens, segundo a complexidade e a tabela da OAB/MS; |
| Perícias | Aplicáveis em casos de divergências de valor ou bens de difícil precificação. |
Essa estrutura financeira costuma criar um “paradoxo de liquidez”. Para destravar os bens, a família precisa de dinheiro, mas como os bens estão bloqueados, os herdeiros frequentemente vendem propriedades às pressas e abaixo do valor de mercado para custear o processo.
A demora também provoca a dilapidação do patrimônio: imóveis fechados deterioram-se e acumulam dívidas de IPTU e condomínio, veículos desvalorizam-se e propriedades rurais ou empresas podem sofrer prejuízos graves por falta de gestão formal.

Tempo médio – A duração do processo depende diretamente do nível de acordo entre os herdeiros. Para herdeiros maiores, capazes e em acordo, é concluído em poucas semanas ou meses no cartório. Já o judicial consensual é necessário quando há menores ou incapazes, mas com acordo leva de alguns meses a cerca de um ano.
Por fim, o litigioso corre quando há briga familiar e pode arrastar-se por vários anos ou mais de uma década. Dados do CNJ indicam que a fase inicial de um processo comum na Justiça Estadual leva, em média, mais de 3 anos. A presidente do IBDFAM-MS reforça que o conflito familiar pesa muito mais do que a burocracia estatal.
“A burocracia para juntar certidões é previsível e finita, acrescenta meses. Já a falta de acordo é imprevisível e potencialmente infinita. O conflito familiar contamina a burocracia: cada documento vira alvo de suspeita e cada avaliação vira alvo de recurso. A burocracia atrasa em meses, a falta de consenso atrasa em anos”, pontua.
Outros entraves incluem herdeiros não localizados, imóveis irregulares, dívidas do falecido, testamentos contestados e falecimentos sucessivos ao longo da ação.
Para evitar custos elevados e desgastes emocionais, especialistas recomendam o planejamento sucessório em vida, que pode incluir doações com reserva de usufruto, empresas familiares ou testamentos.
“Por isso, o maior acelerador de um inventário costuma não ser jurídico, e sim relacional: construir o acordo entre os herdeiros, por negociação ou mediação, poupa muito mais tempo e dinheiro do que qualquer atalho processual”, conclui Ana Medeiros.
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