Justiça condena empresa telefônica por bloquear linha de cliente
Operador de máquinas aponta que comprou um chip pré-pago em Itaboraí (TJ) para distribuir currículos, porém a companhia teria bloqueado o número sem motivo
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso da companhia telefônica Tim, condenada em primeiro grau a pagar R$ 8 mil a um morador de Três Lagoas, a 3385 km da Capital, por ter bloqueado a linha sem notificá-lo.
O operador de máquinas aponta que comprou um chip pré-pago em Itaboraí (TJ) para distribuir currículos, porém a companhia teria bloqueado o número sem motivo. Ao denunciar o caso ao Procon, a empresa afirmou que o número foi reativado, mas ele alega que outra linha foi desbloqueada no lugar.
Conforme o processo, o rapaz alega que precisa do telefone para buscar oportunidades de trabalho e que distribui currículos com o número da linha bloqueada para receber chamadas. Ele aponta que diante da falha deixou de ser chamado para uma entrevista de emprego.
A empresa se defendeu dizendo que o cliente não conseguiu demonstrar que houve danos com a sua imagem e pediu a reforma da sentença.
O relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, apontou que houve falha na prestação do serviço. “No caso, o dano moral fixado em R$ 8.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da moderação, bem como a proporção do dano e também o grau de culpa do ofensor, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, ressaltou o relator.