Nova regra para trabalho em feriados começa a valer em março
Comércio vai precisar de acordo coletivo para abrir; bares e restaurantes seguem liberados
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu que, a partir de 1º de março, o comércio só poderá funcionar em feriados se houver autorização prevista em convenção coletiva, além do respeito às regras da lei municipal.
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A partir de 1º de março, estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados mediante autorização em convenção coletiva e respeitando legislações municipais, conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego na Portaria nº 3.665/2023. A medida retoma exigências da Lei 10.101/2000 e afeta principalmente o varejo. Bares, restaurantes e estabelecimentos similares mantêm permissão para funcionamento normal, devendo observar regras trabalhistas como pagamento em dobro ou folga compensatória.
A mudança está na Portaria nº 3.665/2023, publicada ainda em 2023 e adiada algumas vezes. Agora, segundo o governo, a norma entra definitivamente em vigor.
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Na prática, o ministério retoma o que já está previsto na Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007: para abrir em feriados, o comércio precisa negociar com o sindicato da categoria e seguir as regras locais.
A principal mudança atinge o comércio varejista que vinha operando com base em autorizações mais amplas. A partir de março, a exigência de acordo coletivo volta a ser central.
Já bares, restaurantes, cafés, confeitarias e sorveterias continuam podendo abrir normalmente aos domingos e feriados. Para esse segmento, nada muda.
Mesmo assim, empresas seguem atentas às regras sobre jornada nesses dias, como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme determina a legislação trabalhista.
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