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Economia

Lei de incentivos põe fim ao receio de fuga das empresas, diz secretário

Dados do IBGE mostram que em 10 anos houve crescimento da industrialização de MS em 433%

Lucas Junot | 02/06/2017 15:58
Secretário Adjunto de Governo e Gestão Estratégica, Jader Rieffe Julianelli Afonso (Foto: Arquivo)
Secretário Adjunto de Governo e Gestão Estratégica, Jader Rieffe Julianelli Afonso (Foto: Arquivo)

Secretário Adjunto de Governo e Gestão Estratégica, Jader Rieffe Julianelli Afonso, considerou de extrema importância para os estados periféricos, como Mato Grosso do Sul, a aprovação do projeto de Lei que trata dos incentivos fiscais, na Câmara dos Deputados. Para ele, a proposta cria um ambiente de segurança jurídica e põe fim ao receio dos estados da fuga de empresas incentivadas.

A medida recebeu aprovação de 405 parlamentares e agora retorna ao Senado devido a mudanças no projeto. Além de garantir milhares de empregos, o projeto acaba com a guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para as isenções, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência.

Dados do IBGE mostram que em 10 anos (2002-2012) houve crescimento da industrialização – transformação ou montagem – em MS em 433%. Jader pondera que sem os incentivos, a economia regional estaria ainda baseada no extrativismo e agropecuária.

“A política de incentivos fiscais tem sido benéfica, tanto que fomos o único estado do Brasil a fechar 2016 com geração positiva de empregos. Ganhamos 130 mil novos postos de trabalho entre 2006 e 2014, conforme levantamento feito pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul”, disse.

O secretário frisa que a lógica do incentivo não é quanto se deixa de arrecadar, mas que o estado está ganhando uma receita nova.

“Estou perdoando R$ 50 de R$ 100 que eu não teria, o que significa que estou ganhando R$ 50 que antes não existia, só tinha o zero. Além disso, a economia direta e indireta gera ICMS, Pis, Cofins, Imposto de Renda. Nós temos um cálculo que só do retorno direto – quem vende para determinada indústria e para quem essa indústria vende – se concedermos um incentivo de 67% de perdão de ICMS, o retorno é 93% para o estado. Agora, o efeito indireto de renda é imenso, além do desenvolvimento das cidades e aumento do índice de desenvolvimento humano (IDH)”, ponderou.

Confaz - Após a aprovação pelo Congresso, ao invés de exigir unanimidade do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o convênio dos incentivos fiscais precisará de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Assim, os estados poderão renovar os benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá ultrapassar do novo prazo estipulado. Valerão inclusive incentivos concedidos por legislação estadual até a data de publicação da futura lei complementar.

“Vai funcionar da seguinte maneira: em caso de novos incentivos iguais aos já existentes como, por exemplo, uma empresa de metal mecânica que pela Lei poderia receber 67% de incentivo para se instalar aqui, poderemos conceder a isenção, sem aprovar no Confaz porque é uma indústria que já existe no Estado. Precisa apenas enviar a documentação ao conselho que publica os atos no portal online. Agora, se vem uma empresa de automóveis, por exemplo, que nós não temos, ou de construção de satélite, que são de alta tecnologia, ai é preciso o Confaz votar por unanimidade”, explicou Jader.

Os novos prazos estipulados, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverão ser aprovados dentro de 180 dias pelo Confaz, são os seguintes:

15 anos - destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

8 anos - destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

5 anos - destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

3 anos - para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;

1 ano - demais benefícios.

Se o convênio for publicado no começo de 2018, por exemplo, os prazos máximos de vigência começam a contar apenas no ano seguinte. No caso de Mato Grosso do Sul, todos os benefícios concedidos se mantêm dentro dos novos prazos. Os industriais/agropecuários, que são cerca de 80%, têm último prazo em 2028. Os comerciais, que envolvem centrais de distribuição, atacadistas, e-commerce, encerram em 2022.

Como houve votação de um projeto de Lei substitutivo pela câmara dos Deputados, a matéria volta para aprovação do Senado, que pode votar pelas alterações ou aprovar o projeto original. Jader avalia que ambos os textos são bons para os estados que estão fora do centros comerciais sul-sudeste.

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