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Economia

Prefeitura espera recuperar R$ 40 milhões com Refis

Para secretário, programa é mais importante por ajudar contribuinte do que abastecer cofres públicos

Adriel Mattos | 04/03/2022 09:41
Nova edição começa no dia 21. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Nova edição começa no dia 21. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Já é tradição a Prefeitura de Campo Grande realizar a partir de março o PPI (Programa de Pagamento Incentivado), mais conhecido como Refis. É a oportunidade do contribuinte ficar em dia com o Poder Público.

Também já é comum aquele que, por diversos motivos, deixa para pagar apenas quando o Refis é lançado. Este "endividado crônico" é o alvo das campanhas recorrentes do Município. A dívida ativa do município é da ordem de R$ 2,6 bilhões, mas a expectativa é recuperar apenas R$ 40 milhões.

“Todos os poderes, seja federal, estadual ou municipal, têm dificuldades para fazer essa recuperação. E o Refis, mais importante do que arrecadar, ele vem para ajudar o contribuinte”, comentou o secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto.

Os descontos chegam a 100%, mas legalmente o município não pode reduzir o montante do débito em si. “Pode descontar as cobranças acessórias, juros e multa. Por lei, não podemos dar remissão, o perdão da dívida. Não temos outras opções a não ser a cobrança amigável via telemarketing, a Câmara de Conciliação e a execução fiscal, até mesmo a penhora do imóvel. Isso nós fazemos”, detalha o secretário.

Pedrossian Neto ressalta que a administração municipal ainda estendeu um pouco mais a mão ao cidadão. “Fizemos justiça fiscal ao congelar o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], a única entre as 26 capitais a fazer, mantivemos o valor de todas as taxas”, disse, em referência à manutenção do valor do tributo sobre imóveis.

Lançamento – O prefeito Marquinhos Trad (PSD) enviou à Câmara Municipal na quinta-feira (3) o projeto de lei do Refis 2022. O benefício será concedido de 21 de março a 10 de maio para quitação de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, ocorridos até 31 de dezembro de 2021.

Dívidas referentes ao IPTU 2022, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) 2022, infrações de trânsito, por dano causado ao patrimônio e de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienações de imóveis Sóter não serão contempladas no programa.

Em relação aos débitos de imóveis, os contribuintes poderão realiza o pagamento à vista com desconto de 100% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor; parcelado em no máximo de 6x com desconto de 75% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes e em 12x com desconto de 30% nos juros.

Débitos de natureza econômica poderão ser quitados à vista com 100% de descontos nos juros para pagamento à vista ou em 6x a 97x para pagamento dos débitos que variam de R$ 100 a R$ 10 mil reais. Em ambas as situações também estão previstos descontos para quitação de débitos que ainda não estão vencidos.

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