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Economia

Lei permite a devedores do fisco municipal pagar com doação de imóvel

Alteração nas legislações tributárias foi aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura e busca implementar Câmara de Conciliação Fiscal. Agora, administração prepara decreto para estabelecer regras para os imóveis que vão quitar dívidas

Izabela Sanchez | 23/04/2019 09:26
Pedro Pedrossian Neto, secretário de finanças de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Pedro Pedrossian Neto, secretário de finanças de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A dívida ativa de Campo Grande já alcança R$ 2,8 bilhões, 50% desse valor são dívidas de contribuintes com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Agora, a aprovação de uma lei complementar na Câmara Municipal – sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande nesta terça-feira (23) – permite que as dívidas possam ser quitadas pela transferência de imóveis à Prefeitura.

A lei complementar 351 de 22 de abril de 2019 altera legislações tributárias municipais e cria condições para implementar a CCF (Câmara de Conciliação Fiscal), um espaço de “conciliação mútua” do contribuinte com o fisco municipal.

Conforme a lei, a CCF terá “competência para conceder descontos” ou condições especiais para a quitação de créditos com a Fazenda Pública Municipal. A transferência de imóvel é o que se chama de “dação em pagamento”, uma espécie de substituição do objeto da dívida, no caso, ao invés de valores em dinheiro, um imóvel.

“Nós estamos regulamentando a dação em pagamento, que é quando oferece um bem para pagar uma dívida com o fisco, isso está no código tributário, aprovamos uma modificação na nossa lei permitindo essa mobilidade, e agora estamos aperfeiçoando. Quando você faz um pagamento de um bem pra extinguir o crédito, ele oferece um imóvel, é avaliado, o imóvel tem que atender ao interesse público, não pode ter uma ocupação em cima”, explicou o secretário de finanças do município, Pedro Pedrossian Neto.

Segundo o titular da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), outra mudança diz respeito aos honorários dos procuradores da PGM (Procuradoria-Geral do Município), que poderão ser quitados com o valor do imóvel.

“Quando você faz isso, além de oferecer o bem, tem que pagar 10% de honorário pra PGM, para os procuradores, esses 10% inviabilizam a operação. Muitas vezes o valor do bem é suficiente para pagar a dívida e os 10%, então modificamos para permitir”.

Pedrossian acredita que a CCF representa uma mudança entre a relação do fisco e do contribuinte. “Vai resolver muitos casos, se você não criar formas criativas para encontrar solução com o munícipe você não recebe, fica 25, 20,30 anos para reaver, gasta-se tempo, esforço e recurso, faz a vida do contribuinte um inferno”, diz.

As regras de quais imóveis poderão ser doados, em quais situações e o uso pelo município serão regulamentados por meio de decreto.

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